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Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul
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Pareceres

Parecer. 001/2000 Assunto: Deliberação 040/2000 da COS/CONFEA

Parecer. 002/2000  Assunto: Consulta sobre atribuições de Engenheiro Florestal na avaliação de Imóvel Rural, em que a principal atividade(90%), é agricultura. (Memorando número 52/2000 do Departamento Jurídico CREA/RS)

Parecer. 003/2000 Assunto: Consulta da CEEE sobre atribuições de Engenheiro Florestal para emitir Laudo Técnico - da necessidade de implantação de sinalizadores para Avifauna.

Parecer 004/2000. Assunto: Consulta do Departamento de Recursos Naturais Renováveis da Secretaria Estadual do Meio Ambiente sobre Atribuições Profissionais, quando da Elaboração do Plano de Manejo em Regime Sustentado.

Parecer 005/2000.

Parecer 006/2000. Orientação ao DRNR (Departamento de Recursos Naturais Renováveis da SEMA-Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, quanto ao correto preenchimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, nos serviços da Engenharia Florestal.

Parecer 007/2000 Análise do Projeto de Lei nº 43/2000 em tramitação na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Parecer 008/2000.  A referida análise trata do parecer número 0001/2000 da Comissão Temporária da Engenharia de Segurança, referente a competência dos profissionais para executar laudos, planos e projetos de prevenção contra incêndio. Considerando a Resolução 218/73, no seu artigo 1, a qual define as atividades correspondentes às diferentes modalidades da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, e o artigo 25 que define que nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhes sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade, somos favorável a este parecer, que considera competente para executar laudos, planos e projetos de prevenção contra incêndio os engenheiros, arquitetos nas diversas modalidades quando tiverem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; e os engenheiros e arquitetos nas diferentes modalidades restritos as suas áreas de formação básica.

Parecer 009/2000. A referida análise trata dos projetos: 1) Do código de conduta ética dos árbitros da câmara de  mediação e arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia do rio grande do sul -  CREA-RS; 2) Do código de conduta ética dos mediadores da câmara de mediação e arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia do rio grande do sul -  CREA-RS; 3) Do regulamento de arbitragem da câmara de mediação e    arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura e   agronomia do rio grande do sul -  CREA-RS; 4) Do regulamento de mediação da câmara de mediação e arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia do rio grande do sul -  CREA-RS; 5) Do regulamento de arbitragem expedita da câmara de mediação e arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia do rio grande do sul -  CREA-RS; considerando a Lei Federal N. 9.307 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Arbitragem  e a Portaria N. 37 do CREA-RS, que institui este Grupo de Trabalho somos favorável a estes projetos.

Parecer 010/2000. À FEPAM -  Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/RS, através do Ofício FEPAM/DECONT/SEASP N° 5784-200, de 21 de julho de 2000, faz consulta a esta especializada sobre atribuições do Eng° Florestal Sr. Vilson Scherer nas seguintes atividades técnicas:

Parecer 011/2000. Assunto: Análise do PROJETO DE LEI Nº 215/2000 (Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul), que introduz alterações na Lei nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que criou o Código Florestal Estadual.

Parecer 012/2001. Assunto:  Ofício 626/2000-CEC, que aprova Parecer sobre atribuições profissionais nas áreas de GEOMORFOLOGIA, PEDOLOGIA, GEOLOGIA e ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS.

Parecer 013/2001.A referida análise trata do oficio n. 1979/SIOT/AB/00 do Comando Geral da Brigada Militar, referente a competência dos profissionais para assinar ART -  Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos Planos de Prevenção Contra Incêndio -  PPCI, segundo códigos do ofício em anexo. Considerando a Resolução 218/73, no seu artigo 1, a qual define as atividades correspondentes às diferentes modalidades da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, e o artigo 25 que define que nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhes sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade, entendemos serem habilitados e capacitados para assinarem ART de Planos de Prevenção Contra Incêndio os engenheiros, arquitetos e agrônomos nas diversas modalidades quando tiverem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; e os engenheiros, arquitetos e agrônomos nas diferentes modalidades restritos as suas áreas de formação básica. Assim, no que tange ao Engenheiro Florestal, segundo Resolução 218 e sua formação currícular, este é habilitado e capacitado para  assinar ART de PPCI nos códigos 13108-Proteção Florestal de Incêndio, 13199-Serviços Afins e Correlatos; quando este possuir especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho estará capacitado e habilitado para assinar ART nos demais códigos em questão.

Parecer 014/2001 Consulta da Prefeitura Municipal de Sapiranga, sobre atribuições do Engenheiro Florestal Ernesto Vollenhaupt Garcia, sobre a atividade técnica de Operação e Supervisão de central de triagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos.

Parecer 015/2001 Assunto: Consulta sobre atribuições

Parecer 016/2001 Assunto: Solicita posicionamento ao Edital do Concurso EMATER/RS.

Parecer 017/2001 Assunto: Consulta de Atribuições

Parecer 018/2001 Assunto: Consulta de Atribuições
Parecer 019/2001 Assunto: Consulta de Atribuições
Parecer 020/2002 Assunto: Consulta de Atribuições
Parecer 021/2002 Assunto: Consulta de Atribuições
Parecer 022/2002 Assunto: Consulta de Atribuições
Parecer 023/2002 Assunto: Consulta de Atribuições
Parecer 024/2002 Assunto: Denúncia
Parecer 025/2002 Assunto: Consulta de Atribuições
Parecer 026/2002 Assunto: Consulta
Parecer 027/2002 Assunto: Consulta de Atribuições
Parecer 028/2003 Assunto: Consulta de Atribuições
Parecer 029/2003 Assunto: Consulta de Atribuições
Parecer 030/2003 Assunto: Consulta sobre Atribuições
Parecer 031/2003 Assunto: Consulta sobre Atribuições
Parecer 032/2003 Assunto: Responde Consulta do Of. COMDEMA/Cachoeira do Sul N° 50-1/2003
Parecer 033/2003 Assunto: Consulta sobre Atribuições
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