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Parecer.
001/2000 Assunto:
Deliberação 040/2000 da COS/CONFEA
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Parecer.
002/2000
Assunto:
Consulta sobre atribuições de Engenheiro Florestal
na avaliação de Imóvel Rural, em que a principal atividade(90%),
é agricultura. (Memorando número 52/2000 do Departamento
Jurídico CREA/RS)
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Parecer.
003/2000 Assunto:
Consulta da CEEE sobre atribuições de Engenheiro Florestal
para emitir Laudo Técnico - da necessidade de implantação
de sinalizadores para Avifauna.
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Parecer
004/2000.
Assunto: Consulta
do Departamento de Recursos Naturais Renováveis da Secretaria
Estadual do Meio Ambiente sobre Atribuições Profissionais,
quando da Elaboração do Plano de Manejo em Regime Sustentado.
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Parecer 005/2000.
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Parecer
006/2000. Orientação
ao DRNR (Departamento de Recursos Naturais Renováveis
da SEMA-Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande
do Sul, quanto ao correto preenchimento da ART
-
Anotação de Responsabilidade Técnica, nos serviços
da Engenharia Florestal.
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Parecer
007/2000
Análise
do Projeto de Lei nº 43/2000
- em
tramitação na
Assembléia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
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Parecer
008/2000.
A referida análise
trata do parecer número 0001/2000 da Comissão Temporária
da Engenharia de Segurança, referente a competência dos
profissionais para executar laudos, planos e projetos
de prevenção contra incêndio. Considerando a Resolução
218/73, no seu artigo
1, a qual define as atividades correspondentes às
diferentes modalidades da Engenharia, da Arquitetura e
da Agronomia, e o artigo
25 que define
que nenhum profissional poderá desempenhar atividades
além daquelas que lhe competem, pelas características
de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas
as disciplinas que contribuem para a graduação profissional,
salvo outras que lhes sejam acrescidas em curso de pós-graduação,
na mesma modalidade, somos favorável a este parecer,
que considera competente para executar laudos, planos
e projetos de prevenção contra incêndio os engenheiros,
arquitetos nas diversas modalidades quando tiverem especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho; e os engenheiros
e arquitetos nas diferentes modalidades restritos as suas
áreas de formação básica.
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Parecer
009/2000.
A referida análise
trata dos projetos: 1) Do código de conduta ética dos
árbitros da câmara de
mediação e arbitragem do conselho regional de engenharia,
arquitetura e agronomia do rio grande do sul - CREA-RS;
2) Do código de conduta ética dos mediadores da câmara
de mediação e arbitragem do conselho regional de engenharia,
arquitetura e agronomia do rio grande do sul - CREA-RS;
3) Do regulamento de arbitragem da câmara de mediação
e arbitragem
do conselho regional de engenharia, arquitetura e
agronomia do rio grande do sul - CREA-RS;
4) Do regulamento de mediação da câmara de mediação e
arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura
e agronomia do rio grande do sul - CREA-RS; 5) Do
regulamento de arbitragem expedita da câmara de mediação
e arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura
e agronomia do rio grande do sul - CREA-RS; considerando
a Lei
Federal N. 9.307 de 23 de setembro de 1996, que dispõe
sobre a Arbitragem
e a Portaria
N. 37 do CREA-RS, que institui este Grupo de Trabalho
somos favorável a estes projetos.
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Parecer
010/2000.
À FEPAM -
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís
Roessler/RS, através do Ofício FEPAM/DECONT/SEASP N° 5784-200,
de 21 de julho de 2000, faz consulta a esta especializada
sobre atribuições do Eng° Florestal Sr. Vilson Scherer
nas seguintes atividades técnicas:
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Parecer
011/2000.
Assunto:
Análise do PROJETO DE LEI Nº 215/2000 (Assembléia Legislativa
do Rio Grande do Sul), que introduz alterações na Lei
nº 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que criou o Código
Florestal Estadual.
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Parecer
012/2001.
Assunto:
Ofício 626/2000-CEC, que aprova Parecer sobre atribuições
profissionais nas áreas de GEOMORFOLOGIA, PEDOLOGIA, GEOLOGIA
e ESTUDOS SÓCIO-ECONÔMICOS.
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Parecer
013/2001.A
referida análise trata do oficio n. 1979/SIOT/AB/00 do
Comando Geral da Brigada Militar, referente a competência
dos profissionais para assinar ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica referente aos Planos de Prevenção
Contra Incêndio - PPCI, segundo códigos do ofício
em anexo. Considerando a Resolução
218/73, no seu artigo
1, a qual define as atividades correspondentes às
diferentes modalidades da Engenharia, da Arquitetura e
da Agronomia, e o artigo
25 que define
que nenhum profissional poderá desempenhar atividades
além daquelas que lhe competem, pelas características
de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas
as disciplinas que contribuem para a graduação profissional,
salvo outras que lhes sejam acrescidas em curso de pós-graduação,
na mesma modalidade, entendemos serem habilitados
e capacitados para assinarem ART de Planos de Prevenção
Contra Incêndio os engenheiros, arquitetos e agrônomos
nas diversas modalidades quando tiverem especialização
em Engenharia de Segurança do Trabalho; e os engenheiros,
arquitetos e agrônomos nas diferentes modalidades restritos
as suas áreas de formação básica. Assim, no que tange
ao Engenheiro Florestal, segundo Resolução
218 e sua formação currícular, este é habilitado e
capacitado para assinar ART de PPCI nos códigos 13108-Proteção Florestal de Incêndio,
13199-Serviços Afins e Correlatos; quando este
possuir especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho
estará capacitado e habilitado para assinar ART nos demais
códigos em questão.
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Parecer
014/2001
Consulta
da Prefeitura Municipal de Sapiranga, sobre atribuições
do Engenheiro Florestal Ernesto Vollenhaupt Garcia, sobre
a atividade técnica de Operação e Supervisão de central
de triagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos.
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Parecer
015/2001
Assunto:
Consulta sobre atribuições
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Parecer
016/2001
Assunto:
Solicita posicionamento ao Edital do Concurso EMATER/RS.
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Parecer
017/2001
Assunto:
Consulta de Atribuições
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| Parecer
018/2001 Assunto:
Consulta de Atribuições |
| Parecer
019/2001 Assunto:
Consulta de Atribuições |
| Parecer
020/2002 Assunto:
Consulta de Atribuições |
| Parecer
021/2002 Assunto:
Consulta de Atribuições |
| Parecer
022/2002 Assunto:
Consulta de Atribuições |
| Parecer
023/2002 Assunto:
Consulta de Atribuições |
| Parecer
024/2002 Assunto:
Denúncia |
| Parecer
025/2002 Assunto:
Consulta de Atribuições |
| Parecer
026/2002 Assunto:
Consulta |
| Parecer
027/2002 Assunto:
Consulta de Atribuições |
| Parecer
028/2003 Assunto:
Consulta de Atribuições |
| Parecer
029/2003 Assunto:
Consulta de Atribuições |
| Parecer
030/2003 Assunto:
Consulta sobre Atribuições |
| Parecer
031/2003 Assunto:
Consulta sobre Atribuições |
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Parecer
032/2003
Assunto:
Responde Consulta do Of. COMDEMA/Cachoeira do Sul N°
50-1/2003 |
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Parecer
033/2003
Assunto: Consulta sobre Atribuições |