Nome: Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR/EMATER/RS).
Assunto: Consulta sobre Atribuições.
Relator: Conselheiro Pedro Roberto de Azambuja Madruga.
Relatório
A Câmara Especializada de Agronomia do CREA-RS, reencaminha a Carta DAT/PRÓ-GUAÍBA N° 018/03 da ASCAR/EMATER/RS, que faz consulta sobre a competência para a elaboração e assinatura de mapas/cartas topográficas, dos compromissos assumidos pela Empresa junto à Secretaria Executiva do PRÓ – GUAÍBA, no que se refere aos produtos a serem gerados em seu Laboratório de Geoprocessamento e considerando que conta em seu quadro funcional com Eng° Florestal, mestre em Sensoriamento Remoto pelo Programa de Pós - Graduação da UFRGS.
Considerando que o Currículo Mínimo do Curso de Graduação em Engenharia Florestal apresenta, dentre outras, as seguintes disciplinas básicas cursadas por Engenheiro Florestal: Matemática, Física, Topografia, Topografia Especial, Vias e Transportes Florestais, Fotointerpretação, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto, Economia Florestal, Planejamento Físico Rural, Manejo de Bacias Hidrográficas e Hidráulica Geral;
Voto.
Amparado pela legislação profissional vigente e após análise do currículo mínimo profissional, formamos o Parecer de que Engenheiro Florestal possui atribuições para exercer atividade de levantamentos topográficos planimétricos ou planialtimétricos de áreas fundiárias, para fins de aferição de sua superfície, quer seja para sua simples constatação ou para fins de planejamento físico rural, manejo de bacias hidrográficas, ou ainda, para divisão do imóvel, desmembramento ou remembramento, visando a transação imobiliária e elaboração de seus respectivos mapas ou cartas.
Os mapas ou cartas topográficas (Exemplo: Cartas da DSG - Diretoria do Serviço Geográfico do Exército), elaboradas por métodos aerofotogramétricos, podem ser de responsabilidade técnica de Engenheiro Florestal, pois consta de sua formação curricular mínima, a disciplina de Fotogrametria.
Os levantamentos topográficos que exigem georreferenciamento dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para o cumprimento da Lei Federal N° 10.267/2001, somente podem ser executados por Engenheiro Florestal, após a realização de cursos de aperfeiçoamento ministrado em Instituição de Ensino Superior, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, após anotação conferida pela Câmara Especializada de Engenharia Florestal, do CREA-RS, com base na Decisão Plenária N° PL - 0024/2003, do CONFEA.
Já para os Engenheiros Florestais que possuam cursos de Pós–Graduação (Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós–Doutorado), cujo conteúdo disciplinar contenham disciplinas como Geodésia e afins, podem anotar os respectivos cursos, no Conselho Regional e somente lhes gerará atribuição, se o Curso for na mesma modalidade. ( art. 3 § único da Lei Federal N° 5.194/66)
Parecer n° 033/2003, aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária N° 76/2003, do dia 07/08/2003, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.