Processo N° :
            2003015597.
Nome:                        Eng° Florestal João Batista Cassol Ferreira.
Assunto:                     Consulta sobre Atribuições.
Relator:         
            Conselheiro Pedro Roberto de Azambuja Madruga. 

Relatório

O Engenheiro Florestal João Batista Cassol Ferreira, registrado neste CREA-RS sob n° 84.969, faz consulta a esta Especializada sobre atribuições de engenheiro florestal em atividades de Ensaios Simples de Permeabilidade de Solo, com vistas à obtenção de licença de instalação e operação de abatedouros, pocilgas e outras instalações rurais .

 

 Considerando que o disposto nos Artigos 1º e 10º da Resolução N° 218/73 do CONFEA, que discriminam às atividades e definem às atribuições de Engenheiro Florestal, consta a competência em  edafologia ;

 

Considerando que o Currículo Mínimo do Curso de Graduação em Engenharia Florestal apresenta, dentre outras, as seguintes disciplinas básicas cursadas por Engenheiro Florestal: Petrografia, Edafologia, Conservação do Solo, Fertilidade do Solo e Ecologia, como depara-se ao analisar o Histórico Escolar anexo;

 

Voto.

 

Amparado pela legislação profissional vigente e após análise do currículo mínimo do profissional, formamos o parecer de que o engenheiro florestal possui atribuições para exercer atividades de Ensaio Simples de Permeabilidade do Solo, para fins de obtenção de licença de instalação e operação de abatedouros, pocilgas e outras instalações rurais.

 

Parecer  n° 031/2003, aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária N° 74/2002, do dia 12/07/2003, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.