Processo N° : Requerimento S/N.
Nome: Impregna - Usina de Tratamento de Madeiras Ltda.
Assunto: Consulta sobre Atribuições.
Relator: Conselheiro Ricardo Litwinski Süffert
Relatório
A Empresa Impregna - Usina de Tratamento de Madeiras Ltda, registrada neste CREA-RS sob n° 99994, localizada no Distrito Industrial de em Camaquã - RS, faz consulta sobre atribuições de engenheiro florestal em atividade de preservação química da madeira.
Considerando o disposto nos Artigos 1º e 10º da Resolução N° 218/73 do CONFEA, que discriminam às atividades e definem às atribuições de Engenheiro Florestal;
Considerando que o Currículo Mínimo do Curso de Graduação em Engenharia Florestal apresenta, dentre outras, as seguintes disciplinas básicas cursadas por Engenheiro Florestal: Química Analítica Qualitativa, Química Analítica Quantitativa, Bioquímica, Física, Fisiologia Vegetal, Entomologia Florestal, Climatologia Agrícola, Estatística Básica, Genética, Anatomia da Madeira, Fitopatologia Florestal, Experimentação Florestal, Biodeterioração e Preservação da Madeira, Dendrologia, Propriedades Físico - Mecânicas da Madeira, Química da Madeira, Tecnologia da Madeira, Melhoramento Florestal e Proteção Florestal;
Considerando que a empresa Impregna - Usina de Tratamento de Madeiras Ltda, dedica-se basicamente as atividades florestais, de preservação e conservação de madeira, possuindo em seu quadro funcional, engenheiro florestal responsável técnico, por essas atividades.
Voto.
Amparado pela legislação profissional vigente e após análise do currículo mínimo profissional, formamos o parecer de que o Engenheiro Florestal possui Atribuições para exercer atividade de preservação e conservação de madeiras, podendo responsabilizar-se por estas atividades, junto as empresas regularmente registradas neste Regional.
Parecer n° 030/2003, aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária
N° 72/2002, do dia 13/06/2003, da Câmara Especializada de Engenharia
Florestal do CREA-RS.