Parecer 029/2003.

Referência: Of. n° 626/2003 da 1ª Vara Cível – Cruz Alta - RS

 

Assunto: Consulta sobre atribuições: profissionais capacitados a efetuar perícia de medição sonora.

 

Somos de parecer que os Engenheiros Florestais estão habilitados para efetuar perícia de medição sonora, desde que tenham cursado disciplina(s) com conteúdo programático em medição sonora.

 

 

Parecer aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária N° 070/2003, de 09/04/2003, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.