Parecer N° 028/2003.

Interessado: Departamento de Marketing do CREA-RS.

Assunto: Consulta sobre atribuições: manifesta-se sobre o teor do Mem. n° 032/2003, da Câmara de Agronomia do CREA-RS.

PARECER

 

A Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS após tomar conhecimento do teor do Mem. n° 032/2003-CEA, que propõe a exclusão dos engenheiros florestais, de participarem do Curso de Certificado Fitossanitário de Origem, previsto no Calendário do Curso do PAP/2003, requer que o mesmo, também, tenha como público alvo, engenheiros florestais.

 

O fato do Certificado de Conclusão ser fornecido pela Embrapa, por si só, não confere atribuições a determinada categoria profissional de nosso Sistema, pois para tal, deverá ser analisado o conteúdo curricular básico, de cada profissional.

 

Por sua vez, os artigos 1° e 10, da Res. N° 218/73, do CONFEA, que conferem atribuições aos engenheiros florestais, devem ser analisados c.c. as disciplinas básicas, por eles cursadas, como é o caso de: Entomologia; Defesa Florestal; Silvicultura; Química, Bioquímica; Fisiologia; Biologia; Ecologia; Genética; Melhoramento Florestal; Climatologia; Zoologia; Fauna; Anatomia, Biodeterioração e Preservação da Madeira; Fitogeografia; Biometria; Entomologia e Defesa Florestal; que lhes permite atuar, na sua respectiva área de competência.

 

Por outro lado, a Instrução Normativa N° 06, de 13/03/2000, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento(cópia anexa), dispõe em

seu art. 3°, que " os CFO serão emitidos por Engenheiros Agrônomos ou Florestais nas suas respectivas áreas de competência...".

 

Salientamos igualmente que, os Engenheiros Florestais atuam também em implantação e manejo de sistemas agroflorestais; p.ex.: consorciação de Citrus com espécies florestais nativas.

 

Portanto, é de se entender que, o Curso de Certificado Fitossanitário de Origem, a ser promovido pelo PAP – Programa de Atualização Profissional do CREA-RS, abordará, certamente, matéria de interesse dos engenheiros florestais.

 

Assim, fica entendido e aprovado o pedido de manutenção dos engenheiros florestais, como profissionais do Sistema CONFEA/CREAS, aptos a freqüentarem o Curso de Certificado Fitossanitário de Origem, a ser promovido pelo CREA-RS, no PAP – Programa de Atualização Profissional.

 

É o Parecer.

 

Parecer aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária N° 070/2003, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS, realizada no dia 09 de maio de 2003.