Processo: 2001015075.
Nome: Eng° Metalúrgico Manolo Rolan Sampaio.
Assunto: Consulta Sobre Atribuições.
Relator: Pedro Roberto de A. Madruga.

Relatório.
O Câmara de Engenharia Industrial encaminha o Presente Feito a esta Especializada, para manifestar-se sobre quais profissionais que possuem atribuições para atuar em Topografia(fl.19). É o breve relato.

Voto.

Considerando o disposto nos Artigos 1º e 10º da Resolução 218 do CONFEA, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, temos como atribuição profissional do Engenheiro Florestal, dentre outras, as atividades de Parecer, Descrição, Projeto, Execução, Levantamentos, Vistoria, Perícia, Avaliação, Arbitramento e Laudo Técnico nas áreas de: Engenharia Rural, Construções Rurais para fins Florestais, Recursos Naturais Renováveis, Ecologia, Climatologia, Edafologia, Economia e Crédito Rural para fins Florestais, seus serviços afins e correlatos;

Considerando o disposto nos itens 1.3, 2, 3 e 4.1, da Decisão Normativa N° 047, de 16 de dezembro de 1992, do CONFEA, que dispõe sobre as atividades de Parcelamento de Solo Urbano;

Considerando que o Currículo Mínimo do Curso de Graduação em Engenharia Florestal apresenta na Área de Engenharia Rural, dentre outras, as seguintes disciplinas básicas cursadas por Engenheiro Florestal: Topografia I e II, Topografia Especial, Fotointerpretação, Fotogrametria, Manejo de Bacias Hidrográficas, Climatologia, Edafologia, Extensão Rural, Processamento de Dados, Planejamento Físico Rural, Vias e Transportes Florestais, Interpretação de Imagens Orbitais e Desenho Técnico Aplicado.

Voto.

Amparado pela Legislação Profissional vigente e após análise do Currículo Mínimo Profissional, o Engenheiro Florestal possui atribuições para realizar Serviços de Topografia em Área Rural e Urbana.

Parecer n° 027/2002, aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária N° 60/2002, do dia 25/10/2002, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.