Processo N° : 2002031852.
Nome: Câmara Municipal de Porto Alegre - RS.
Assunto: Consulta.
Relator: Conselheiro Ricardo Litwinski Süffert.

Relatório.
A Câmara Municipal de Porto Alegre - RS, através do Of. 049/2002(fl.1), datado de 09 de julho de 2002, assinado pelo Vereador Beto Moesch, faz consulta sobre necessidade da presença do profissional in loco, quando da emissão de laudo de cobertura vegetal, para poda e/ou remoção de vegetais. Anexa cópias dos Decretos Municipais N° 11.476(fls. 02/05) e N° 10.237(fls. 06/08), que dispõem respectivamente sobre critérios de análise de projetos de parcelamento de solo, público ou privado, edificações com impacto sobre a vegetação preexistente e disposições referente à poda, corte de galhos, remoção, transplante e dendrocirurgia em árvores situadas em logradouros públicos ou privados. É o breve relato.

Voto.
Como expresso no art. 7° e 8° dos referidos Decretos Municipais, acostados aos Autos do presente, deve o Órgão Licenciador exigir a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional habilitado, responsável pela emissão do laudo técnico e/ ou execução do serviço a ser prestado.
A Câmara Especializada de Engenharia Florestal entende que, para os casos de PODA, CORTE DE GALHOS e REMOÇÃO, fica a critério do órgão licenciador a necessidade da exigência ou não do acompanhamento da execução do serviço licenciado, como preceitua o parágrafo único do art. 8°, do Dec. 10.237.
Entretanto, para os casos de TRANSPLANTE e DENDROCIRURGIA, deve-se exigir o acompanhamento da execução do serviço licenciado. Assim, vinculando-se à execução, o profissional habilitado deverá acompanhar o serviço prestado, responsabilizando-se também por este.
Tratando-se somente da emissão de laudo técnico, o profissional habilitado deverá anotar no campo 8 da ART, o código 84 - Laudo Técnico. Fica a critério do mesmo, a descrição do trabalho no campo 9 e a descrição complementar do serviço prestado, no campo 10 da ART.
Responsabilizando-se ainda pela execução do serviço, o profissional habilitado deverá anotar no campo 8 da ART, também o código 53 - Execução.

Obs.: encaminhar o presente a Câmara de Agronomia para parecer, uma vez que o Ofício anexo, refere-se também aos Engenheiros Agrônomos. Após, encaminhar cópia do presente ao Vereador Beto Moesch, juntamente com um exemplar do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS, da Lei Federal 5.194/66 e da Lei Federal 6.496/77.

Parecer n° 026/2002, aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária N° 53/2002, do dia 28/06/2002, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.