Processo N° : 2002031852.
Nome: Câmara Municipal de Porto Alegre - RS.
Assunto: Consulta.
Relator: Conselheiro Ricardo Litwinski Süffert.
Relatório.
A Câmara Municipal de Porto Alegre - RS, através do Of. 049/2002(fl.1),
datado de 09 de julho de 2002, assinado pelo Vereador Beto Moesch, faz consulta
sobre necessidade da presença do profissional in loco, quando da emissão
de laudo de cobertura vegetal, para poda e/ou remoção de vegetais.
Anexa cópias dos Decretos Municipais N° 11.476(fls. 02/05) e N°
10.237(fls. 06/08), que dispõem respectivamente sobre critérios
de análise de projetos de parcelamento de solo, público ou privado,
edificações com impacto sobre a vegetação preexistente
e disposições referente à poda, corte de galhos, remoção,
transplante e dendrocirurgia em árvores situadas em logradouros públicos
ou privados. É o breve relato.
Voto.
Como expresso no art. 7° e 8° dos referidos Decretos Municipais, acostados
aos Autos do presente, deve o Órgão Licenciador exigir a ART -
Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional habilitado,
responsável pela emissão do laudo técnico e/ ou execução
do serviço a ser prestado.
A Câmara Especializada de Engenharia Florestal entende que, para os casos
de PODA, CORTE DE GALHOS e REMOÇÃO, fica a critério do
órgão licenciador a necessidade da exigência ou não
do acompanhamento da execução do serviço licenciado, como
preceitua o parágrafo único do art. 8°, do Dec. 10.237.
Entretanto, para os casos de TRANSPLANTE e DENDROCIRURGIA, deve-se exigir o
acompanhamento da execução do serviço licenciado. Assim,
vinculando-se à execução, o profissional habilitado deverá
acompanhar o serviço prestado, responsabilizando-se também por
este.
Tratando-se somente da emissão de laudo técnico, o profissional
habilitado deverá anotar no campo 8 da ART, o código 84 - Laudo
Técnico. Fica a critério do mesmo, a descrição do
trabalho no campo 9 e a descrição complementar do serviço
prestado, no campo 10 da ART.
Responsabilizando-se ainda pela execução do serviço, o
profissional habilitado deverá anotar no campo 8 da ART, também
o código 53 - Execução.
Obs.: encaminhar o presente a Câmara de Agronomia para parecer, uma vez que o Ofício anexo, refere-se também aos Engenheiros Agrônomos. Após, encaminhar cópia do presente ao Vereador Beto Moesch, juntamente com um exemplar do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS, da Lei Federal 5.194/66 e da Lei Federal 6.496/77.
Parecer n° 026/2002, aprovado por unanimidade, na
Sessão Ordinária N° 53/2002, do dia 28/06/2002, da Câmara
Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.