Relatório.
A SQA - Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental, de Pelotas - RS, através de seu Secretário Municipal, Sr. Alexandre Melo Soares, faz consulta sobre quais profissionais afeitos a esta Especializada, possuem atribuições para elaborar e executar: a) Laudo de Cobertura Vegetal e Projeto Paisagístico; b) Laudo de Isolamento Acústico e Projeto de Condicionamento e Isolamento Acústico.
Considerando o disposto nos Artigos 1º e 10º da Resolução N° 218/73 do CONFEA, que discriminam às atividades e definem às atribuições de Engenheiro Florestal, dentre outras, como: Projeto, Parecer, Descrição, Execução, Levantamentos, Vistoria, Perícia, Avaliação, Arbitramento e Laudo Técnico; nas áreas de: Recursos Naturais Renováveis, Silvicultura, Manejo e Inventário Florestal, Biometria Florestal, Fitossociologia, Ecologia, Climatologia, Edafologia, seus serviços afins e correlatos;
Considerando que o Currículo Mínimo do Curso de Graduação em Engenharia Florestal apresenta, dentre outras, as seguintes disciplinas básicas cursadas por Engenheiro Florestal: Topografia I e II, Topografia Especial, Silvicultura, Manejo e Inventário Florestal, Fitossociologia, Ecologia, Fotointerpretação, Fotogrametria, Manejo de Bacias Hidrográficas, Climatologia, Edafologia, Processamento de Dados, Planejamento Físico Rural, Vias e Transportes Florestais, Interpretação de Imagens Orbitais e Desenho Técnico Aplicado;
Voto.
"Amparado pela Legislação e após análise do Currículo Mínimo Profissional, o Engenheiro Florestal possui Atribuições para:
a) elaborar e assinar Laudo Técnico de Cobertura Vegetal, quer nativa ou exótica, bem como elaborar e executar Projetos Paisagísticos, exceto obras arquitetônicas;
b) não possui atribuições para elaborar e assinar Laudos de Isolamento Acústico e Projeto de Condicionamento e Isolamento Acústico.
Parecer n° 025/2002, aprovado por unanimidade, na
Sessão Ordinária N° 52/2002, do dia 28/06/2002, da Câmara
Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.