Processo N° : 2002023824.
Nome: COEF - Santa Maria - RS - Concurso do IBAMA.
Assunto: Denúncia.

Relator: Conselheiro Pedro Roberto de Azambuja Madruga.

Relatório.

A Comissão de Engenharia Florestal da Inspetoria do CREA, de Santa Maria - RS(fl.01), solicita a análise e apreciação do Edital n° 01/2002, de 03 de abril de 2002, que dispõe sobre o Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Analista Ambiental, do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Meio Ambiente, por esta Especializada, uma vez que o requisito para habilitação ao Cargo de Analista Ambiental(item 2.1), " é a conclusão de qualquer Curso de Graduação em Nível Superior." Alegam que o na Descrição Sumária das Atividades(item 2.2), são exigidos conhecimento técnicos, que adentram o âmbito de conhecimento de Engenheiro Florestal, especialmente quando se refere a: " planejamento ambiental; regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; ordenamento dos recursos florestais; conservação de ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e sua proteção;" Anexam, cópia da Res. 218/73, do CONFEA(fls.3 e 4), cópia da Grade Curricular do Curso de Engenharia Florestal da UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS(fl.5) e cópia do Edital N° 01/2002(fls.7 à 13). É o breve relato.

Considerando o disposto nos Artigos 1º e 10º da Resolução 218 do CONFEA, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, cujas atribuições de Engenheiro Florestal, dentre outras, são elencadas as atividades de Parecer, Descrição, Projeto, Execução, Levantamentos, Vistoria, Perícia, Avaliação, Arbitramento e Laudo Técnico nas áreas de: Engenharia Rural, Recursos Naturais Renováveis, Ordenamento e Manejo Florestal, Silvemetria e Inventário Florestal, Melhoramento Florestal, Ecologia, Climatologia, Defesa Sanitária Florestal, Edafologia, Economia e Crédito Rural para fins florestais, seus serviços afins e correlatos;

Considerando que o Currículo Mínimo do Curso de Graduação em Engenharia Florestal apresenta na Área de Recursos Naturais Renováveis, um elenco de disciplinas básicas cursadas por Engenheiro Florestal, cuja formação profissional enquadra-se nas atividades a serem desenvolvidas, no Cargo de Analista Ambiental, de que trata o Edital N° 1/2002, do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Meio Ambiente, especialmente no que ser refere às florestas;

Voto ad referendum da Câmara.

Tendo em vista que o Edital N° 1/2002, de 03 de abril de 2002, do IBAMA - Instituto brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Meio Ambiente, que dispõe sobre o Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Analista Ambiental, cujo requisito genérico é o "de conclusão de qualquer curso de graduação em nível superior" e que na Descrição Sumária das Atividades a serem desenvolvidas pelos ocupantes do Cargo, adentra no campo das Atribuições Específicas de Engenheiro Florestal, dispostas no art. 10, da Resolução N° 218, de 29 de junho 1973, voto pelo encaminhamento do presente feito, à Presidência do CREA-RS, para que gestione junto ao CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a imposição de Medida Judicial, que o caso requer.


Parecer n° 023/2002, homologado na Sessão Ordinária N° 48/2002, do dia 26/04/2002, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.