Processo N°
: 2002012045.
Nome: DEFAP - Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria
do Meio Ambiente do Estado do RS.
Assunto: Consulta sobre ART.
Relator: Conselheiro Pedro Roberto de Azambuja Madruga.
Relatório.
A Diretora da Divisão de Licenciamento Florestal do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria do Meio ambiente do Rio Grande do Sul, Dr.ª Fátima Miranda Pereira faz consulta a esta Especializada(fl.01), sobre o correto preenchimento da ART-MM - Anotação de Responsabilidade Técnica Múltipla Mensal, para Laudo Técnico de licenciamento florestal. É o breve relato.
Voto.
"A Câmara
Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS após analisar Vossa
consulta, comunica que a ART - MM - Anotação de Responsabilidade
Técnica Múltipla Mensal poderá ser adotada, quando preencher
os requisitos elencados no Ato Normativo N° 05/97, do CREA-RS.(anexo)
Desta forma, os Laudos Técnicos emitidos para Licenciamento Florestal
na modalidade de corte seletivo, poderão adotar a ART-MM, consoante ao
art. 2°, alínea d, do referido Ato Normativo.
O preenchimento da ART - MM, deverá seguir orientações
do Manual de Procedimento da ART, do CREA-RS(anexo), em cujo campo 7 - Atividade
Técnica, deverá constar o código 84 - Laudo Técnico.
Já no campo 21 - Resumo do Contrato - deverão ser relacionados
todos os contratantes, em número máximo de 10(dez), que se beneficiaram
da ART-MM.
Salientando-se que o pagamento da ART-MM deverá ser feito até
o 5°(quinto) dia útil do mês subseqüente, ao da prestação
do serviço."
Parecer n° 021/2002,
aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária N° 45/2002,
do dia 08/03/2002, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do
CREA-RS.