Processo N° : 2002012045.
Nome: DEFAP - Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do RS.
Assunto: Consulta sobre ART.

Relator: Conselheiro Pedro Roberto de Azambuja Madruga.

Relatório.

A Diretora da Divisão de Licenciamento Florestal do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas da Secretaria do Meio ambiente do Rio Grande do Sul, Dr.ª Fátima Miranda Pereira faz consulta a esta Especializada(fl.01), sobre o correto preenchimento da ART-MM - Anotação de Responsabilidade Técnica Múltipla Mensal, para Laudo Técnico de licenciamento florestal. É o breve relato.

Voto.

"A Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS após analisar Vossa consulta, comunica que a ART - MM - Anotação de Responsabilidade Técnica Múltipla Mensal poderá ser adotada, quando preencher os requisitos elencados no Ato Normativo N° 05/97, do CREA-RS.(anexo)
Desta forma, os Laudos Técnicos emitidos para Licenciamento Florestal na modalidade de corte seletivo, poderão adotar a ART-MM, consoante ao art. 2°, alínea d, do referido Ato Normativo.
O preenchimento da ART - MM, deverá seguir orientações do Manual de Procedimento da ART, do CREA-RS(anexo), em cujo campo 7 - Atividade Técnica, deverá constar o código 84 - Laudo Técnico. Já no campo 21 - Resumo do Contrato - deverão ser relacionados todos os contratantes, em número máximo de 10(dez), que se beneficiaram da ART-MM.
Salientando-se que o pagamento da ART-MM deverá ser feito até o 5°(quinto) dia útil do mês subseqüente, ao da prestação do serviço."

Parecer n° 021/2002, aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária N° 45/2002, do dia 08/03/2002, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.