Processo N° : 2002011196.
Nome: Sociedade dos Engenheiros Florestais Autônomos do RS.
Assunto: Consulta sobre Atribuições.
Relator: Conselheiro Pedro Roberto de Azambuja Madruga.

Relatório.

O Presidente da Sociedade dos Engenheiros Florestais Autônomos do Rio Grande do Sul, Engenheiro Florestal Nelson Lopes de Almeida faz consulta a esta Especializada(fl.02), sobre a necessidade de assessoria técnica de um Arquiteto Urbanista, à obra de Arborização do Pórtico da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões - RS e se às atividades necessárias para implantação do referido projeto, podem ser orientadas por Engenheiro Floresta. Anuidade do profissional em situação normal(fl.3). É o breve relato.

Voto:

"A Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS após analisar Vossa Consulta, comunica que não pode manifestar-se sobre a necessidade ou não da presença de um Arquiteto Urbanista, para prestar Assistência Técnica nas Obras de instalação do Pórtico de Acesso a São Miguel das Missões - RS, de que trata o Edital de Carta Convite N° 38/2001, por fugir da esfera de sua competência. Tal solicitação, deverá ser formulada a Câmara de Arquitetura, deste Regional, com cópia do referido Edital.

Por outro lado, comunica que o Engenheiro Florestal possui atribuições para desenvolver atividades de Parques e Jardins, neste tipo de obra, tais como: plantio de essências exóticas e nativas, plantio de gramíneas, podas, transplante de mudas, movimento de terras e pedras, desde que não envolvam atividades de Arquitetura, tudo de acordo com o artigos. 1° e 10, da Resolução N° 218/73 e Decisão Normativa 047/92, todas do CONFEA."

Parecer n° 020/2002, aprovado por unanimidade, na Sessão Ordinária N° 44/2002, do dia 24/01/2002, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.