Processo N°: 2001046792.
Nome: INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Assunto: Consulta sobre Atribuições.
Relator: Conselheiro Fábio Charão Kurtz.

Relato.

O INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, através do Ofício/INCRA/SR.11/RSCPL n° 02/2001, faz consulta a esta Especializada sobre quais profissionais da Agronomia, podem assumir responsabilidade e assinar as peças técnicas, sobre trabalhos de medição de perímetro e locação de parcelas de imóveis rurais, adquiridos pelo Programa de Reforma Agrária.

Considerando o disposto nos Artigos 1º e 10º da Resolução 218 do CONFEA, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, temos como atribuição profissional do Engenheiro Florestal, dentre outras, as atividades de Projeto e Execução, Levantamentos, Vistoria, Perícia, Avaliação, Arbitramento, Laudo e Parecer Técnico nas áreas de: engenharia rural, construções rurais, recursos naturais renováveis, ecologia, climatologia, edafologia, economia e crédito rural, seus serviços afins e correlatos;

Considerando que o Currículo Mínimo do Curso de Graduação em Engenharia Florestal da Universidade Federal de Santa Maria, apresenta, na Área de Engenharia Rural, dentre outras, as seguintes disciplinas básicas cursadas por Engenheiro Florestal: Topografia I e II, Topografia Especial, Fotointerpretação, Fotogrametria, Manejo de Bacias Hidrográficas, Climatologia, Edafologia, Extensão Rural, Processamento de Dados, Planejamento Físico Rural, Vias e Transportes Florestais, Interpretação de Imagens Orbitais e Desenho Técnico Aplicado;

Parecer.

Amparado pela Legislação e após análise do Currículo Mínimo profissional, o Engenheiro Florestal pode elaborar trabalhos de medição de perímetro e locação de parcelas de imóveis rurais, adquiridos pelo Programa de Reforma Agrária, inclusive para sua apresentação em papel e na forma digital, com a indicação das Coordenadas Plano-Retangulares. S.m.j. É o Parecer.


Parecer N° 019/2001, aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária N° 040/2001, de 23/11/2001, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.