Nome: Coordenadoria das Inspetorias.

Assunto: Consulta de Atribuições.

Relator: Conselheiro Pedro R. A. Madruga.

Relato

 A Coordenadoria das Inspetorias do CREA/RS, através da Circular n° 053/01-CI, consulta esta Especializada sobre as atribuições de Engenheiro Florestal no que se refere a elaboração de Projetos e Execução de aterros sanitários.

Parecer

 Considerando o disposto nos Artigos 1º e 10º da Resolução 218 do CONFEA, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, temos como atribuição profissional do Engenheiro Florestal, dentro outras, as atividades de Projeto e Execução, Vistoria, Perícia, Avaliação, Arbitramento, Laudo e Parecer Técnico nas áreas de: engenharia rural, construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria, inventário florestal, melhoramento florestal, recursos naturais renováveis, ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal, produtos florestais na sua tecnologia e industrialização, edafologia, processos de utilização de solo e de floresta, ordenamento e manejo florestal, mecanização na floresta, implementos florestais, economia e crédito rural para fins florestais, seus serviços afins e correlatos.

Considerando a Decisão Normativa do CONFEA N° 047/92, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, trata das competências para executá-las e define às atividades, que podem ser desenvolvidas por Engenheiro Florestal como sendo: 1.3 -  Laudo de Declividade; 2 -  Serviços Topográficos; 3 -  Fotogrametria e Fotointerpretação; 4.1 -  Desmembramento e Remembramento e Parques e Jardins.

Considerando que o Currículo Mínimo do Curso de Graduação em Engenharia Florestal da Universidade Federal de Santa Maria, apresenta as seguintes disciplinas básicas a serem cursadas: Botânica I e II, Morfologia Vegetal, Botânica Sistemática, Propriedades Físico-Mecânicas da Madeira, Climatologia, Fisiologia Vegetal, Entomologia Florestal, Anatomia da Madeira, Fitopatologia Florestal, Silvicultura, Dendrologia, Fitogeografia Florestal, Biometria Florestal, Inventário Florestal, Tratos e Métodos Silviculturais, Parques e Arborização, Manejo Florestal, Ecologia Básica, Ecologia Especial, Edafologia, Conservação do Solo, Manejo de Áreas Silvestres, Manejo de Bacias Hidrográficas e Legislação Florestal.

Portanto, amparado pela Legislação e após análise do Currículo Mínimo profissional, o Engenheiro Florestal pode elaborar as seguintes atividades técnicas, no que ser refere a Projetos e Execução de Aterros Sanitários: Topografia, Fotogrametria e Fotointerpretação, Edafologia,(uso, manejo e conservação), Climatologia, Laudo e Levantamento Qualitativo e Quantitativo da Vegetação, Defesa Sanitária Vegetal e Planejamento.

s.m.j.

É o Parecer.

Parecer N° 018/2001, aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária N° 033/2001, de 10/08/2001, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA/RS.