Processo N° : 2001027124.

Nome: Eng° Florestal Luciano Farinha Watzlawick.

Assunto: Solicita posicionamento ao Edital do Concurso EMATER/RS.

Relator: Conselheiro Pedro R. de A. Madruga.

Relatório.

O Engenheiro Florestal Luciano Farinha Watzlawick - CREA/RS - 88998, solicita posicionamento desta especializada(fl.1), em relação ao processo seletivo público, ano 2001, da EMATER/RS - Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural(fls. 3 a 47), que contempla no item 09(fl.10), a vaga para o cargo de Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal, sendo solicitado o conhecimento de matérias como fruticultura, olericultura, as quais não estão incluídas no currículo escolar básico do Engenheiro Florestal. O Jurídico emitiu o Parecer n° 227/2001, no qual opina pela manifestação desta especializada(fl.48). O profissional encontra-se em débito com o Conselho(fl. 49 ). É o breve relato.

Voto:

a) enviar correspondência a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural, em nome da Câmara Especializada de Engenharia Florestal, com o seguinte teor:

" É de conhecimento público notório, que a Extensão Florestal no Estado do Rio Grande do Sul, nos últimos anos foi relegada ao segundo plano, com poucos e esparsos recursos públicos e com a presença de poucos profissionais das Ciência Florestais.

Neste momento em que vislumbra-se à perspectiva de recrutamento de recursos humanos especializados na área das Ciências Florestais, através do Processo Seletivo Público Ano 2001, da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Sul, que contempla no item 09, à seleção para os cargos de Agronomia, Engenharia Agrícola e Engenharia Florestal, o qual contempla disciplinas que não fazem parte do Currículo mínimo da formação do Engenheiro Florestal.

Possui como agravante o referido edital, que a prova escrita de conhecimentos básicos para o cargo, tem um peso de 45% do total, ficando assim os Eng. Florestais que pretendem concorrer, em desvantagem com outras classes, sendo que os referidos conhecimentos básicos não são necessários para o profissional trabalhar em Geoprocessamento.






Assim, pede esta Especializada, que essa injustiça seja imediatamente restaurada, contemplando o referido processo seletivo, tão somente disciplinas que façam parte do currículo mínimo do Engenheiro Florestal, sob pena de estar-se alijando uma categoria profissional, da efetiva igualdade de condições, com as demais categorias profissionais concorrentes;"

b) comunicar ao Eng° Florestal Luciano Farinha Watzlawick, que encontra-se em débito com este Conselho, bem como o teor da correspondência a ser enviada à EMATER/RS.

Parecer N° 016/2001, aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária N° 027/01, de 11/05/01, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA/RS.