Câmara
Especializada de Engenharia Florestal
Consulta da Prefeitura Municipal de Sapiranga, sobre atribuições do Engenheiro
Florestal Ernesto Vollenhaupt Garcia, sobre a atividade técnica de Operação
e Supervisão de central de triagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos.
Relator: Conselheiro Édson Luis Bolfe.
Parecer 14/2001.
Ao analisarmos
o Curriculum mínimo do Curso de Graduação em Engenharia Florestal da Universidade
Federal de Santa Maria, o qual o profissional teve sua graduação, constatou-se
a existência das disciplinas de Ecologia I e II, Química Quantitativa e Qualitativa,
Bioquímica, Edafologia, Fertilidade do Solo e Conservação do Solo.
Da mesma Forma, verifica-se no artigo 10, da Resolução 218/1973, do CONFEA,
onde consta como atribuição profissional do Engenheiro Florestal as áreas de
Ecologia, Edafologia, Processo de Utilização de Solos e Recursos Naturais Renováveis.
Considerando, que os principais objetivos de uma central de triagem e compostagem
de resíduos é a reciclagem de resíduos inorgânicos e a ciclagem de resíduos
orgânicos, através da compostagem e a obtenção de fertilizantes, temos no Engenheiro
Florestal supra citado e os demais formados pela UFSM, a capacitação técnica
e habilitação profissional para atuarem na supervisão destas unidades de triagem
e compostagem de resíduos sólidos, sejam urbanos ou rurais.
Parecer aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária N° 24, de 23 de março de 2001, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA/RS.