Câmara Especializada de Engenharia Florestal
Consulta da Prefeitura Municipal de Sapiranga, sobre atribuições do Engenheiro Florestal Ernesto Vollenhaupt Garcia, sobre a atividade técnica de Operação e Supervisão de central de triagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos.

Relator: Conselheiro Édson Luis Bolfe.

Parecer 14/2001.

Ao analisarmos o Curriculum mínimo do Curso de Graduação em Engenharia Florestal da Universidade Federal de Santa Maria, o qual o profissional teve sua graduação, constatou-se a existência das disciplinas de Ecologia I e II, Química Quantitativa e Qualitativa, Bioquímica, Edafologia, Fertilidade do Solo e Conservação do Solo.
Da mesma Forma, verifica-se no artigo 10, da Resolução 218/1973, do CONFEA, onde consta como atribuição profissional do Engenheiro Florestal as áreas de Ecologia, Edafologia, Processo de Utilização de Solos e Recursos Naturais Renováveis.
Considerando, que os principais objetivos de uma central de triagem e compostagem de resíduos é a reciclagem de resíduos inorgânicos e a ciclagem de resíduos orgânicos, através da compostagem e a obtenção de fertilizantes, temos no Engenheiro Florestal supra citado e os demais formados pela UFSM, a capacitação técnica e habilitação profissional para atuarem na supervisão destas unidades de triagem e compostagem de resíduos sólidos, sejam urbanos ou rurais.

Parecer aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária N° 24, de 23 de março de 2001, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA/RS.