CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL
Parecer N° 10/2000.
À FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/RS, através do Ofício FEPAM/DECONT/SEASP N° 5784-200, de 21 de julho de 2000, faz consulta a esta especializada sobre atribuições do Eng° Florestal Sr. Vilson Scherer nas seguintes atividades técnicas:
a) atribuições na elaboração de Projetos Técnicos de sistema de controle da poluição ambiental em suinocultura e avicultura.
As atribuições acima citadas estão elencadas no rol de atividade que os profissionais com o Curso de Engenharia Florestal podem responsabilizar-se, tanto no que tange a Projetos(código12), como sua Execução(código 20 ou 83). São atividades de Engenheiro Florestal amparadas legalmente pelos artigos 1° e 10° da Resolução N° 218, de 29/06/73, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à ENGENHARIA RURAL E ECOLOGIA.
b) se pode o profissional responsabilizar-se pela operação desses sistemas, bem como orientação técnica para disposição de embalagens de agrotóxicos, disposição de carcaças de animais e pela aplicação em solo dos dejetos e resíduos previamente tratados:
b.1) igualmente, pode responsabilizar-se pela operação desses sistemas amparado pela artigo 1° - Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico, do acima citado estatuto regulamentador;
b.2) com relação à disposição de embalagem de agrotóxicos, a atividade encontra-se amparada no campo da DEFESA SANITÁRIA VEGETAL, elencada no artigo 10, do acima referido estatuto regulamentador;
b.3) sobre a disposição de carcaças de animais e aplicação
em solo dos dejetos e resíduos previamente tratados, são atividades que podem
ser desenvolvidas pelo profissional, referentes à EDAFOLOGIA E PROCESSOS DE
UTILIZAÇÃO DO SOLO(art. 10 da Res. 218/CONFEA,de 29/06/73), sendo que o Currículo
do Curso de Engenharia Florestal da UFSM- Universidade Federal de Santa Maria,
do qual é oriundo o profissional acima referido, apresenta como Disciplinas
Básicas do Curso: EDAFOLOGIA, FERTILIDADE DO SOLO, CONSERVAÇÃO DE SOLOS, ECOLOGIA
E ECOLOGIA ESPECIAL.
c) À consulta solicita ainda, informação se os códigos de Atividades Técnicas(tabela 01) 12 - Projeto, 15 - Vistoria e 20 - Projeto e Execução, e a Descrição do Trabalho(tabela 02), H 2699-Serviços afins e correlatos em agronomia e H 1540-Avicultura, tudo constantes do Manual de Procedimentos da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA-RS, são pertinentes às atribuições desse profissional:
c.1) com relação a Projeto-12, Vistoria-15 e Projeto e Execução-20, são atividades desenvolvidas pelos Engenheiros Florestais( art 1° , atividades 01, 06 e 11, da Res.218/CONFEA, de 29/06/73);
c.2) com relação à Descrição do Trabalho sob a égide do código H 2299 - Serviços afins e correlatos em agronomia, convém solicitar ao profissional que descreva exatamente qual atividade que desenvolveu ou pretende desenvolver, uma vez que o item é genérico e muitas vezes os profissionais citam-no, porque não encontram um código que descreva à atividade que exatamente irá desenvolver;
c.3) de igual forma, ó código H 1540 - Avicultura é genérico e convém solicitar ao profissional que descreva exatamente qual trabalho pretende desenvolver ou executar. Salienta-se desde já, que tratando-se de atividades de ENGENHARIA RURAL OU ECOLOGIA, são atividades pelas quais o profissional acima referido, pode responsabilizar-se, em parte ou no todo do referido projeto.
s.m.j.
É, o Parecer.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2000.
Conselheiro Relator: Édson Luis Bolfe
Parecer aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária N° 013/2000, de 04 de agosto de 2000, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.