CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL

Assunto: Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar a forma de criação da Câmara de Arbitragem do CREA-RS e designa seus membros.

Relator: Edson Luis Bolfe

Parecer 09/2000.

A referida análise trata dos projetos: 1) Do código de conduta ética dos árbitros da câmara de mediação e arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia do rio grande do sul - CREA-RS; 2) Do código de conduta ética dos mediadores da câmara de mediação e arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia do rio grande do sul - CREA-RS; 3) Do regulamento de arbitragem da câmara de mediação e arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia do rio grande do sul - CREA-RS; 4) Do regulamento de mediação da câmara de mediação e arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia do rio grande do sul - CREA-RS; 5) Do regulamento de arbitragem expedita da câmara de mediação e arbitragem do conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia do rio grande do sul - CREA-RS; considerando a Lei Federal N. 9.307 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Arbitragem e a Portaria N. 37 do CREA-RS, que institui este Grupo de Trabalho somos favorável a estes projetos.

Parecer aprovado por unanimidade na Sessão Ordinária N° 15/2000, de 15/09/2000, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA/RS.