CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL
CREA-RS
Parecer 006/2000.
Orientação ao DRNR - Departamento de Recursos Naturais Renováveis da SEMA-Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, quanto ao correto preenchimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, nos serviços da Engenharia Florestal.
I - PLANO DE MANEJO EM REGIME SUSTENTADO
Adotar o Parecer 04/2000, da CEEF/CREA-RS( cópia anexa).
II - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE FLORESTAS
Primeira Fase: Elaboração do Projeto. O profissional habilitado deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.
Segunda Fase: Execução do Projeto. Nesta fase, o mesmo
ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela Implantação
do Projeto. Deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 -
Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade
previstas na Implantação do Projeto de acordo com a Tabela 02, do Manual de
procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a
Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.
Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável
técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica
- com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado
deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do
CREA-RS.
II - PROJETO ESPECIAL DE REFLORESTAMENTO (ARFONs)
Primeira Fase: Elaboração do Projeto. O profissional
habilitado deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 -
Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades
realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos, do CREA-RS.
Segunda Fase: Vistoria da Execução do Projeto. O profissional
habilitado emitirá documento de vistoria da conclusão do Projeto, por parte
do produtor que recebeu as mudas florestais.
Neste caso anotará no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 15 - Vistoria.
Obs.: O profissional deverá anotar uma ART de Projeto para cada proprietário rural, sendo que para a Vistoria final de execução, poderá utilizar-se da ART Múltipla Mensal( Ato Normativo n° 05/97).
III - LEVANTAMENTO CIRCUNSTANCIADO
O profissional habilitado deverá preencher o campo 8 - Atividade Técnica - com o código 23 - Levantamento. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas às atividades realizadas no levantamento de campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.
Obs.: No caso do Órgão Florestal exigir a Responsabilidade
Técnica pelo Manejo do Povoamento Florestal(desbastes, desrama, tratos culturais,
etc...), deverá anotar uma nova ART de Execução - código 53. No campo 9 da ART
- Descrição do Trabalho, deverá anotar todas às atividade que realizará no Manejo
do Povoamento Florestal, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimento
da ART, do CREA-RS.
Neste caso, após a conclusão da Execução, o profissional habilitado deverá solicitar
a Baixa da ART, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.
IV - COMUNICAÇÃO DE CORTE DE FLORESTA PLANTADA COM ESSÊNCIA NATIVA OU EXÓTICA
Primeira Fase: Elaboração do Projeto. O profissional habilitado deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.
Segunda Fase: Execução do Projeto. Nesta fase, o mesmo
ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela execução do
corte. Portanto, deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código
53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade
previstas na execução do corte( construção de estradas florestais, roçadas,
condução da rebrota, etc...), de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos
da ART, do CREA-RS.
Depois de executado o corte e os tratos de recondução do Povoamento Florestal,
o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de Execução, junto
a uma das Inspetorias do CREA-RS.
Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável
técnico pelo Projeto e pela Execução do Corte, deverá anotar no campo 8 - Atividade
Técnica - com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado
deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do
CREA-RS.
Nota: A Câmara Especializada de Engenharia Florestal
do CREA-RS, entende que para toda a Informação de Corte de Floresta Plantada
Nativa ou Exótica deverá ser anotada a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica,
sob pena de se assim não o fizerem, tanto o Órgão Licenciador como o Proprietário
da Floresta, incorrerem no ilícito de exercício ilegal da profissão do Engenheiro,
Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo.
V - PROJETO DE DESCAPOEIRAMENTO
O profissional habilitado deverá preencher o campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho: anotar todas às atividades realizadas no levantamento de campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.
Obs.: No caso do Órgão Florestal exigir a Responsabilidade
Técnica pela Execução do Descapoeiramento, deverá anotar uma nova ART de Execução
- código 53. No campo 9 da ART - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas
às atividade que realizará na condução do descapoeiramento( coivaramento, queima
controlada, reposição compensatória, etc...), de acordo com a Tabela 02, do
Manual de Procedimento da ART, do CREA-RS.
Neste caso, depois de executado o Projeto e Realizada à Reposição Florestal
Compensatória, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de
Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.
Nota: A Câmara Especializada de Engenharia Florestal
do CREA-RS, entende que todos os Projeto de Descapoeiramento, inclusive em propriedades
menores de 25 (vinte e cinco) hectares, devem ser anotados na forma ART - Anotação
de Responsabilidade Técnica, sob pena de estarem incorrendo, tanto o Órgão Licenciador
como o Proprietário da terra, no ilícito de exercício ilegal da profissão do
Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo.
VI - MANEJO FLORESTAL NA MODALIDADE DE CORTE SELETIVO
Primeira fase: Elaboração do Projeto.O profissional habilitado deverá preencher o campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas às atividades realizadas no levantamento de campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.
Segunda Fase: Execução do Projeto Compensatório. Nesta
fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela
execução do Projeto. Portanto, deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica
- com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar
todas as atividade previstas na Execução do Projeto(corte seletivo, plantio,
replantio, combate à formigas, tratos culturais, etc.....), de acordo com a
Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Após concluído à execução, deverá solicitar a Baixa da ART, junto a uma das
Inspetorias do CREA-RS.
VII - LICENCIAMENTO FLORESTAL DE BARRAGENS,
Primeira fase: Levantamento Qualitativo e Quantitativo da Vegetação existente. O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 23 - Levantamento. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas a campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos, do CREA-RS.
Segunda Fase: Execução do Projeto de Desmatamento. Nesta
fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela
Execução das Atividades previstas no Projeto e deverá anotar no campo 8 - Atividade
Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá
anotar todas as atividade previstas na execução do Projeto de acordo com a Tabela
02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de executado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a
Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.
Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável
técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica
- com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado
deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do
CREA-RS.
Terceira fase: Elaboração do Projeto de Recuperação, Compensação e/ou Reposição Florestal(medidas mitigadoras e compensatórias). O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.
Quarta Fase: Execução do Projeto. Nesta fase, o mesmo
ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela Implantação
do Projeto de Recuperação, Compensação e/ou Reposição Florestal. Deverá anotar
no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição
do Trabalho, deverá anotar todas as atividade previstas na Implantação do Projeto
de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a
Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.
Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável
técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica
- com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado
deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do
CREA-RS.
VIII - PROJETOS DE RECUPERAÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO FLORESTAL
Primeira Fase: Elaboração do Projeto. O profissional habilitado deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.
Segunda Fase: Execução do Projeto. Nesta fase, o mesmo
ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se Execução do Projeto
e pela Implantação do Projeto de Recuperação e/ou Compensação Florestal.. Deverá
anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo
9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade previstas na Implantação
do Projeto de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do
CREA-RS.
Depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a
Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.
Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável técnico pelo Projeto
e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código
20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado
deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do
CREA-RS.
IX - IMPLANTACÃO E MANUTENCÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA
Primeira fase: Levantamento Qualitativo e Quantitativo da Vegetação existente. O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 23 - Levantamento. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas a campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos, do CREA-RS.
Segunda Fase: Execução do Projeto de Desmatamento. Nesta
fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela
Execução das Atividades previstas no Projeto e deverá anotar no campo 8 - Atividade
Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá
anotar todas as atividade previstas na execução do Projeto de acordo com a Tabela
02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de executado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a
Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.
Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável
técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica
- com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado
deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do
CREA-RS.
Terceira fase: Elaboração do Projeto de Recuperação, Compensação e/ou Reposição Florestal(medidas mitigadoras e compensatórias). O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.
Quarta fase: Execução do Projeto de Recuperação, Compensação
e/ou Reposição Florestal. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado,
deverá responsabilizar-se Execução do Projeto de Recuperação, Compensação Florestal
e/ou Reposição Florestal. Deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com
o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas
as atividade previstas na Implantação do Projeto de acordo com a Tabela 02,
do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a
Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.
Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável
técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica
- com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado
deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do
CREA-RS.
X - LICENCIAMENTO DE ÁREAS PARA MINERAÇÃO, ESTRADAS, RODOVIAS, VIAS URBANAS E INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTOS
Primeira fase: Levantamento Qualitativo e Quantitativo da Vegetação existente. O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 23 - Levantamento. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas a campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos, do CREA-RS.
Segunda Fase: Execução do Projeto de Desmatamento. Nesta
fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela
Execução das Atividades previstas no Projeto e deverá anotar no campo 8 - Atividade
Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá
anotar todas as atividade previstas na execução do Projeto de acordo com a Tabela
02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de executado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a
Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.
Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável
técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica
- com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado
deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do
CREA-RS.
Terceira fase: Elaboração do Projeto de Recuperação, Compensação e/ou Reposição Florestal(medidas mitigadoras e compensatórias). O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.
Quarta fase: Execução do Projeto de Recuperação, Compensação
e/ou Reposição Florestal. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado,
deverá responsabilizar-se Execução do Projeto de Recuperação, Compensação Florestal
e/ou Reposição Florestal. Deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com
o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas
as atividade
previstas na Implantação do Projeto de acordo com a Tabela
02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a
Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.
Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável
técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica
- com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado
deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do
CREA-RS.
Notas Finais:
a) Os profissionais do Órgão Florestal deverão anotar suas atividades na forma de ART de Cargo e Função. Assim, preencher o campo 8 - Atividade Técnica - código 00 e no campo 9 - Descrição do Trabalho, deverão anotar todas as atividades que desenvolve de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos, do CREA-RS e Norma de Fiscalização N° 02/2000, que dispõe sobre a Fiscalização da ART de Cargo e Função em entidade pública ou privada.
b) Igualmente às Empresas que desenvolvem atividade na área da Engenharia Florestal, deverão anotar a ART de Cargo e Função, para os profissionais de seu quadro.
b) Quando à atividade a ser desenvolvida, é realizada num período do ano(p.ex.: podas), a Empresa responsável pela execução deverá contratar um RT-Responsável Técnico habilitado, por aquele período, anotando a ART de Cargo e Função.
PROPOSTA APROVADA POR UNANIMIDADE NA SESSÃO N° 11 DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL DO CREA-RS, DE 21/07/00.