CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL
CREA-RS

Parecer 006/2000.

Orientação ao DRNR - Departamento de Recursos Naturais Renováveis da SEMA-Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, quanto ao correto preenchimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, nos serviços da Engenharia Florestal.

I - PLANO DE MANEJO EM REGIME SUSTENTADO

Adotar o Parecer 04/2000, da CEEF/CREA-RS( cópia anexa).

II - PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE FLORESTAS

Primeira Fase: Elaboração do Projeto. O profissional habilitado deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.

Segunda Fase: Execução do Projeto. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela Implantação do Projeto. Deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade previstas na Implantação do Projeto de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

II - PROJETO ESPECIAL DE REFLORESTAMENTO (ARFONs)

Primeira Fase: Elaboração do Projeto. O profissional habilitado deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos, do CREA-RS.






Segunda Fase: Vistoria da Execução do Projeto. O profissional habilitado emitirá documento de vistoria da conclusão do Projeto, por parte do produtor que recebeu as mudas florestais.
Neste caso anotará no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 15 - Vistoria.

Obs.: O profissional deverá anotar uma ART de Projeto para cada proprietário rural, sendo que para a Vistoria final de execução, poderá utilizar-se da ART Múltipla Mensal( Ato Normativo n° 05/97).

III - LEVANTAMENTO CIRCUNSTANCIADO

O profissional habilitado deverá preencher o campo 8 - Atividade Técnica - com o código 23 - Levantamento. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas às atividades realizadas no levantamento de campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.

Obs.: No caso do Órgão Florestal exigir a Responsabilidade Técnica pelo Manejo do Povoamento Florestal(desbastes, desrama, tratos culturais, etc...), deverá anotar uma nova ART de Execução - código 53. No campo 9 da ART - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas às atividade que realizará no Manejo do Povoamento Florestal, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimento da ART, do CREA-RS.
Neste caso, após a conclusão da Execução, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

IV - COMUNICAÇÃO DE CORTE DE FLORESTA PLANTADA COM ESSÊNCIA NATIVA OU EXÓTICA

Primeira Fase: Elaboração do Projeto. O profissional habilitado deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.

Segunda Fase: Execução do Projeto. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela execução do corte. Portanto, deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade previstas na execução do corte( construção de estradas florestais, roçadas, condução da rebrota, etc...), de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de executado o corte e os tratos de recondução do Povoamento Florestal, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.





Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável técnico pelo Projeto e pela Execução do Corte, deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

Nota: A Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS, entende que para toda a Informação de Corte de Floresta Plantada Nativa ou Exótica deverá ser anotada a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, sob pena de se assim não o fizerem, tanto o Órgão Licenciador como o Proprietário da Floresta, incorrerem no ilícito de exercício ilegal da profissão do Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo.

V - PROJETO DE DESCAPOEIRAMENTO

O profissional habilitado deverá preencher o campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho: anotar todas às atividades realizadas no levantamento de campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.

Obs.: No caso do Órgão Florestal exigir a Responsabilidade Técnica pela Execução do Descapoeiramento, deverá anotar uma nova ART de Execução - código 53. No campo 9 da ART - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas às atividade que realizará na condução do descapoeiramento( coivaramento, queima controlada, reposição compensatória, etc...), de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimento da ART, do CREA-RS.
Neste caso, depois de executado o Projeto e Realizada à Reposição Florestal Compensatória, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

Nota: A Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS, entende que todos os Projeto de Descapoeiramento, inclusive em propriedades menores de 25 (vinte e cinco) hectares, devem ser anotados na forma ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, sob pena de estarem incorrendo, tanto o Órgão Licenciador como o Proprietário da terra, no ilícito de exercício ilegal da profissão do Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo.







VI - MANEJO FLORESTAL NA MODALIDADE DE CORTE SELETIVO

Primeira fase: Elaboração do Projeto.O profissional habilitado deverá preencher o campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas às atividades realizadas no levantamento de campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.

Segunda Fase: Execução do Projeto Compensatório. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela execução do Projeto. Portanto, deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade previstas na Execução do Projeto(corte seletivo, plantio, replantio, combate à formigas, tratos culturais, etc.....), de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Após concluído à execução, deverá solicitar a Baixa da ART, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

VII - LICENCIAMENTO FLORESTAL DE BARRAGENS,

Primeira fase: Levantamento Qualitativo e Quantitativo da Vegetação existente. O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 23 - Levantamento. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas a campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos, do CREA-RS.

Segunda Fase: Execução do Projeto de Desmatamento. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela Execução das Atividades previstas no Projeto e deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade previstas na execução do Projeto de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de executado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.






Terceira fase: Elaboração do Projeto de Recuperação, Compensação e/ou Reposição Florestal(medidas mitigadoras e compensatórias). O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.

Quarta Fase: Execução do Projeto. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela Implantação do Projeto de Recuperação, Compensação e/ou Reposição Florestal. Deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade previstas na Implantação do Projeto de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

VIII - PROJETOS DE RECUPERAÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO FLORESTAL

Primeira Fase: Elaboração do Projeto. O profissional habilitado deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.

Segunda Fase: Execução do Projeto. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se Execução do Projeto e pela Implantação do Projeto de Recuperação e/ou Compensação Florestal.. Deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade previstas na Implantação do Projeto de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.
Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.





IX - IMPLANTACÃO E MANUTENCÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA

Primeira fase: Levantamento Qualitativo e Quantitativo da Vegetação existente. O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 23 - Levantamento. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas a campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos, do CREA-RS.

Segunda Fase: Execução do Projeto de Desmatamento. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela Execução das Atividades previstas no Projeto e deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade previstas na execução do Projeto de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de executado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

Terceira fase: Elaboração do Projeto de Recuperação, Compensação e/ou Reposição Florestal(medidas mitigadoras e compensatórias). O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.

Quarta fase: Execução do Projeto de Recuperação, Compensação e/ou Reposição Florestal. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se Execução do Projeto de Recuperação, Compensação Florestal e/ou Reposição Florestal. Deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade previstas na Implantação do Projeto de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.






Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

X - LICENCIAMENTO DE ÁREAS PARA MINERAÇÃO, ESTRADAS, RODOVIAS, VIAS URBANAS E INSTALAÇÃO DE LOTEAMENTOS

Primeira fase: Levantamento Qualitativo e Quantitativo da Vegetação existente. O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 23 - Levantamento. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas a campo, de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos, do CREA-RS.

Segunda Fase: Execução do Projeto de Desmatamento. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se pela Execução das Atividades previstas no Projeto e deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade previstas na execução do Projeto de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de executado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

Terceira fase: Elaboração do Projeto de Recuperação, Compensação e/ou Reposição Florestal(medidas mitigadoras e compensatórias). O profissional habilitado deverá preencher no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 12 - Projeto. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividades realizadas de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos da ART, do CREA-RS.

Quarta fase: Execução do Projeto de Recuperação, Compensação e/ou Reposição Florestal. Nesta fase, o mesmo ou outro profissional habilitado, deverá responsabilizar-se Execução do Projeto de Recuperação, Compensação Florestal e/ou Reposição Florestal. Deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 53 - Execução. No campo 9 - Descrição do Trabalho, deverá anotar todas as atividade





previstas na Implantação do Projeto de acordo com a Tabela 02, do Manual de procedimentos da ART, do CREA-RS.
Depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de Execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

Obs.: Quando o mesmo profissional habilitado for responsável técnico pelo Projeto e pela Execução deverá anotar no campo 8 - Atividade Técnica - com o código 20 - Projeto e Execução.
Neste caso também, depois de implantado o Projeto, o profissional habilitado deverá solicitar a Baixa da ART de execução, junto a uma das Inspetorias do CREA-RS.

Notas Finais:

a) Os profissionais do Órgão Florestal deverão anotar suas atividades na forma de ART de Cargo e Função. Assim, preencher o campo 8 - Atividade Técnica - código 00 e no campo 9 - Descrição do Trabalho, deverão anotar todas as atividades que desenvolve de acordo com a Tabela 02, do Manual de Procedimentos, do CREA-RS e Norma de Fiscalização N° 02/2000, que dispõe sobre a Fiscalização da ART de Cargo e Função em entidade pública ou privada.

b) Igualmente às Empresas que desenvolvem atividade na área da Engenharia Florestal, deverão anotar a ART de Cargo e Função, para os profissionais de seu quadro.

b) Quando à atividade a ser desenvolvida, é realizada num período do ano(p.ex.: podas), a Empresa responsável pela execução deverá contratar um RT-Responsável Técnico habilitado, por aquele período, anotando a ART de Cargo e Função.

PROPOSTA APROVADA POR UNANIMIDADE NA SESSÃO N° 11 DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL DO CREA-RS, DE 21/07/00.