CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL

Parecer N° 05/2000.


A Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS, em consonância com o Parecer n°274/2000, do Departamento Jurídico deste Conselho e a Resolução 425, de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA, somos de parecer de que, com exceção de Projeto, todos os serviços profissionais da Área da Engenharia Florestal, deverão recolher a respectiva ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, neste Estado, sob o regime de Visto em Carteira.


Votos favoráveis : Conselheiros Jorge Silvano Silveira e Clarice Glufke
Voto contrário: Conselheiro Luciano Farinha Watzlawick
Absteve-se de votar: Conselheiro Pedro Roberto de Azambuja Madruga


Parecer Aprovado na Sessão Ordinária n° 10, de 07/07/00, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.