CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL
Parecer N° 05/2000.
A Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS,
em consonância com o Parecer n°274/2000, do Departamento Jurídico deste Conselho
e a Resolução 425, de 18 de dezembro de 1998, do CONFEA, somos de parecer de
que, com exceção de Projeto, todos os serviços profissionais da Área da Engenharia
Florestal, deverão recolher a respectiva ART- Anotação de Responsabilidade Técnica,
neste Estado, sob o regime de Visto em Carteira.
Votos favoráveis : Conselheiros Jorge Silvano Silveira
e Clarice Glufke
Voto contrário: Conselheiro Luciano Farinha Watzlawick
Absteve-se de votar: Conselheiro Pedro Roberto de Azambuja Madruga
Parecer Aprovado na Sessão Ordinária n° 10, de 07/07/00, da Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS.