CÂMARA ESPECILAIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL
Parecer 04/2000.
Assunto: Consulta do Departamento de Recursos Naturais Renováveis da Secretaria Estadual do Meio Ambiente sobre Atribuições Profissionais, quando da Elaboração do Plano de Manejo em Regime Sustentado.
A Câmara Especializada de Engenharia Florestal do CREA-RS, após analisar o assunto acima referido, amparado pelo Parecer Número 190/2000 do Departamento Jurídico e Memo-Sart 135/2000 do Departamento de Fiscalização, todos do CREA-RS, propor o que segue:
Todos os PLANOS DE MANEJO EM REGIME SUSTENTADO, deverão ser Anotados na forma de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, de acordo com as seguintes fases:
a) Primeira: Fase de Elaboração do Projeto, em que o Profissional Habilitado na forma da Legislação vigente, deverá anotar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, os seguintes códigos: campo 8 - Atividade Técnica - código 12 = PROJETO; campo 9 - Descrição dos Trabalhos - "anotar todos os códigos relativos a cada etapa de Elaboração do Plano de Manejo", de acordo com a Tabela 02 do Manual de Procedimento do CREA-RS, segundo as características, exigidas pelo Orgão Florestal Licenciador;
b) Segunda: Fase de Licenciamento, na qual o Orgão Florestal Licenciador deverá observar que na ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, anexa ao Plano de Manejo em Regime Sustentado, deverão constar os Códigos de Descrição dos Trabalhos, realizado pelo Profissional Habilitado na Forma da legislação vigente;
c) Terceira: Fase da Execução do Plano de Manejo em Regime
Sustentado. Nesta fase o Profissional Habilitado na forma da Legislação Vigente,
deverá anotar na ART - Anotação de Responsabilidade Técnica os seguintes códigos:
campo 8 - Atividade Técnica - código 53 - EXECUÇÃO; campo 9 - Descrição dos
Trabalhos - "anotar todos os códigos relativos a cada etapa de Execução
do Plano de Manejo, de acordo com a Tabela 02 do Manual de Procedimentos do
CREA-RS, segundo as características exigidas pelo Orgão Florestal Licenciador;
Notas:
1) Quando Profissional Habilitado na forma da Lei, é o responsável pelo PROJETO e pela EXECUÇÃO do Plano de Manejo em Regime Sustentado, deverá anotar no campo 8, da ART - Atividade Técnica - o código 20: PROJETO E EXECUÇÃO;
2) Quando constar a ART de Execução(código 53) do Projeto e concluída esta fase, deverá ser solicitado a Baixa da mesma, junto ao CREA-RS.
3) O Órgão Florestal Licenciador não poderá exigir que
o mesmo profissional responsabilize-se pela Fase de Elaboração e Execução do
Plano de Manejo, pois tratam-se de fases distintas.
Porto Alegre-RS, 07 de julho de 2000.
APROVADO POR UNANIMIDADE NA SESSÃO ORDINÁRIA N° 10/2000, DE 07/07/00, DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA FLORESTAL, do CREA-RS.