Normas de Fiscalização da Câmara de Arquitetura do CREA-RS

 

NF 01/90
Objetiva a fixação de critérios e parâmetros para o registro no CREA-RS, Fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, pelas atividades de projeto e execução de Conjuntos Arquitetônicos.


NF 02/94
Define critérios, parâmetros e atribuições para fiscalização e Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, para atividades de projeto e execução de obras em monumentos.


NF 01/02
Tem como objetivo fixar os critérios e parâmetros para fiscalização e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelas atividades de projeto, execução e manutenção de veículos publicitários/comunicação.

 

NF 01-1/06
Estabelece critérios para obtenção ou alteração de registros e baixas de empresas no CREA /RS, e fixa o número mínimo de horas obrigatórias à prestação de serviços para empresas, por parte dos profissionais Responsáveis Técnicos (RTs), e estabelece a sua remuneração mínima, proporcional ao Salário Base Mínimo.

 

NF 02/06
Dispõe sobre os procedimentos a serem seguidos pelas Comissões das Inspetorias na análise e instrução dos expedientes de infração, para posterior julgamento da Câmara Especializada de Arquitetura.

NF 03/06

Dispõe sobre os procedimentos para a fiscaliza­ção da Arquite­tura na atividade específica de Arquitetura de interiores.

 

 

NF 04/06

Dispõe sobre os procedimentos para a fiscalização da identificação do autor de projetos e/ou obras arquitetônicas e/ou urbanísticas e/ou paisagísticas quando divulgadas em veículos e/ou materiais de publicidade e/ou propaganda",

 

 

Normas conjuntas - intercamerais

 

NORMA CONJUNTA DE FISCALIZAÇÃO DAS CÂMARAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CIVIL N. 01/2006

Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados quando constatado o recolhimento de ARTs por profissionais com registro cancelado.

NORMA CONJUNTA DE FISCALIZAÇÃO DAS CÂMARAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CIVIL N. 02/2006

Dispõe sobre limites e condições de aplicação do Ato Nº 001/2001, que institui o Regime Especial de Fiscalização (REF).

 

 

ACORDO Nº 01, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 ENTRE AS CÂMARAS DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA ELÉTRICA

Dispõe sobre o exercício profissional das atividades de instalações elétricas prediais em baixa tensão e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).

 

 

Outros normativos de interesse especial para a Câmara de Arquitetura

 

 

Decisões Plenárias do Crea-RS

 

PL/RS–101-2007

 

PL-RS–068-2006

Aprova a Deliberação nº 2 do Grupo de Uniformização de Procedimentos, que estabelece procedimentos administrativos para fins de Registro de Atestado Técnico no Crea-RS.

 

Decisões Plenárias do Confea

 

PL-0266-2007 - Anotação de título de Arquiteto e Urbanista aos egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo, formados a partir de 1973.

 

PL-0267-2007 - Responsabilidade da coordenação técnica de planos diretores urbanos e regionais.

 

 

Decisões Normativas do Confea

 

DN 0047-92
Dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências.

DN 080-2007
Dispõe sobre procedimentos para a fiscalização do exercício e das atividades profissionais referentes a monumentos, sítios de valor cultural e seu entorno ou ambiência.