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CONFEA define habilitação para limites em área
rural
O
Plenário do Confea, em sessão ordinária,
realizada em fevereiro de 2003 decidiu que os profissionais
habilitados para assumir a responsabilidade técnica dos
serviços de determinação das coordenadas
dos vértices definidores dos limites dos imóveis
rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
- CNIR, são aqueles que tenham cursado os seguintes conteúdos
formativos: topografia aplicada ao georreferenciamento; cartografia;
sistemas de referência; projeções cartográficas;
ajustamentos e; métodos e medidas de posicionamento geodésico.
Compete às câmaras especializadas procederem a
análise curricular, sendo que os profissionais que não
tenham, à época da graduação, cursado
tais conteúdos, poderão fazê-lo através
de cursos de formação continuada, especialização
ou pós-graduação, e/ou comprovando experiência
profissional específica na área.
Os conteúdos formativos acima mencionados não
precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas
nas ementas das disciplinas onde são ministrados estes
conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema. |
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