Jornal do CREA-RS - Maio / 2004 - Ano XXIX - Nš 13
 
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CONFEA define habilitação para limites em área rural

O Plenário do Confea, em sessão ordinária, realizada em fevereiro de 2003 decidiu que os profissionais habilitados para assumir a responsabilidade técnica dos serviços de determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, são aqueles que tenham cursado os seguintes conteúdos formativos: topografia aplicada ao georreferenciamento; cartografia; sistemas de referência; projeções cartográficas; ajustamentos e; métodos e medidas de posicionamento geodésico. Compete às câmaras especializadas procederem a análise curricular, sendo que os profissionais que não tenham, à época da graduação, cursado tais conteúdos, poderão fazê-lo através de cursos de formação continuada, especialização ou pós-graduação, e/ou comprovando experiência profissional específica na área.

Os conteúdos formativos acima mencionados não precisam constituir disciplinas, podendo estar incorporadas nas ementas das disciplinas onde são ministrados estes conhecimentos aplicados às diversas modalidades do Sistema.
 
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