|
Para obter informações sobre o CUB,
você pode clicar
aqui.
Tabela
I - Honorários Profissionais e/ou Valor do Contrato
As
taxas devidas pelos registros de ART, por obras ou serviços
de competência privativa de profissionais do grupo ou categoria
da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia ou das atividades
afins, serão recolhidas ao CREA-RS pelo profissional e/ou
pessoa jurídica habilitada, de acordo com a tabela a seguir:
|
|
Valor
da Obra ou Serviço (R$)
|
Taxa
(R$)
|
|
Até
4.113,00
|
21,00
|
|
De
4.113,01 até 11.753,00
|
55,00
|
|
De
11.753,01 até 23.505,00
|
109,00
|
|
De
23.505,01 até 41.135,00
|
164,00
|
|
De
41.135,01 até 61.114,00
|
219,00
|
|
De
61.114,01 até 76.393,00
|
260,00
|
|
De
76.393,01 até 95.785,00
|
315,00
|
|
Acima
de 95.785,00
|
342,00
|
|
Para
aplicação da tabela estabelecida no caput deste
artigo será considerado o valor da obra no caso de
atividade de execução e o valor dos serviços
para as demais atividades.
Os valores de taxas devidas pelos registros de anotação
de Responsabilidade Técnica - ARTs em edificações
prediais, serão recolhidos conforme Tabela II, abaixo,
excetuando-se fundações/estaqueamento, estruturas
metálicas, reforma e arquitetura de interiores quando
forem a única atividade anotada na ART que serão
calculados pela Tabela I.
Tabela
II - Edificação Predial
A
Tabela II é subdividida em 3 Subtabelas de 8 faixas
cada. Cada faixa de valores de ART (lado direito) é
subdividida em 5 colunas.
A Subtabela 1 é indicada para Responsabilidade Técnica
só para projetos.
A Subtabela 2 é indicada para Responsabilidade Técnica
só para execução.
A Subtabela 3 é indicada para Responsabilidade Técnica
por projeto e execução.
As 5 colunas do lado direito da tabela indicam o n° de
projetos e/ou execuções que estão sendo
anotadas.
O valor da taxa de ART de regularização de obras
ou serviços, autuados por exercício ilegal,
é o que consta na Tabela I ou II multiplicado por 1,5.
|
Edificações
Prediais
|
|
Subtabela 1 - Projeto
|
|
|
Área
m²
|
Número de Projetos (valores em R$)
|
| |
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
|
Até
50,00 m²
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
|
Acima
de
|
50,01
m²
|
até
|
70,00
m²
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
|
Acima
de
|
70,01
m²
|
até
|
100,00
m²
|
21,00
|
21,00
|
26,16
|
34,88
|
43,60
|
|
Acima
de
|
100,01
m²
|
até
|
120,00
m²
|
21,00
|
26,24
|
39,36
|
52,48
|
65,60
|
|
Acima
de
|
120,01
m²
|
até
|
160,00
m²
|
21,00
|
35,04
|
52,56
|
70,08
|
87,60
|
|
Acima
de
|
160,01
m²
|
até
|
200,00
m²
|
21,00
|
41,60
|
62,40
|
83,20
|
104,00
|
|
Acima
de
|
200,01
m²
|
até
|
230,00
m²
|
25,20
|
50,40
|
75,60
|
100,80
|
126,00
|
|
Acima
de
|
230,01
m² |
|
|
27,36
|
54,72
|
82,08
|
109,44
|
136,80
|
|
|
Subtabela 2 - Execução
|
|
|
Área
m²
|
Número de Execuções (valores em R$)
|
| |
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
|
Até
50,00 m²
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
|
Acima
de
|
50,01
m²
|
até
|
70,00
m²
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
26,40
|
33,00
|
|
Acima
de
|
70,01
m²
|
até
|
100,00
m²
|
21,00
|
26,16
|
39,24
|
52,32
|
65,40
|
|
Acima
de
|
100,01
m²
|
até
|
120,00
m²
|
21,00
|
39,36
|
59,04
|
78,72
|
98,40
|
|
Acima
de
|
120,01
m²
|
até
|
160,00
m²
|
26,28
|
52,56
|
78,84
|
105,12
|
131,40
|
|
Acima
de
|
160,01
m²
|
até
|
200,00
m²
|
31,20
|
62,40
|
93,60
|
124,80
|
156,00
|
|
Acima
de
|
200,01
m²
|
até
|
230,00
m²
|
37,80
|
75,60
|
113,40
|
151,20
|
189,00
|
|
Acima
de
|
230,01
m² |
|
|
41,04
|
82,02
|
123,12
|
164,16
|
205,20
|
|
|
Subtabela 3 – Projeto e Execução
|
|
|
Área
m²
|
Número
de Execuções e Projetos (valores em R$)
|
| |
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
|
Até
50,00 m²
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
21,00
|
|
Acima
de
|
50,01
m²
|
até
|
70,00
m²
|
21,00
|
22,00
|
33,00
|
44,00
|
55,00
|
|
Acima
de
|
70,01
m²
|
até
|
100,00
m²
|
21,80
|
43,60
|
65,40
|
87,20
|
109,00
|
|
Acima
de
|
100,01
m²
|
até
|
120,00
m²
|
32,80
|
65,60
|
98,40
|
131,20
|
164,00
|
|
Acima
de
|
120,01
m²
|
até
|
160,00
m²
|
43,80
|
87,60
|
131,40
|
175,20
|
219,00
|
|
Acima
de
|
160,01
m²
|
até
|
200,00
m²
|
52,00
|
104,00
|
156,00
|
208,00
|
260,00
|
|
Acima
de
|
200,01
m²
|
até
|
230,00
m²
|
63,00
|
126,00
|
189,00
|
252,00
|
315,00
|
|
Acima
de
|
230,01
m²
|
|
|
68,40
|
136,80
|
205,20
|
273,60
|
342,00
|
|
Fica
instituída a Taxa Especial, fixada em R$
21,00, a ser aplicada nos seguintes casos:
a) vinculação, por co-autoria ou co-responsabilidade,
total ou parcial, a uma ou mais ARTs já registradas;
b) elaboração de projetos, direção
e execução de obras ou serviços para
entidades beneficientes, reconhecidas como de utilidade pública
e no desempenho de cargo ou função técnica,
em entidade pública ou privada.
c) Em caso de calamidade pública oficialmente decretada.
d) projetos, direção e execução
de cada moradia econômica, observados os critérios
de enquadramento definidos pelo CREA-RS (Convênio PAME);
A
taxa a ser aplicada ao registro de ART referente à
emissão de cada Receita Agronômica ou Florestal
será igual a R$ 0,50 (cinqüenta centavos).
Para contratos com vigência superior a um ano, a ART
deverá ser recolhida anualmente em função
do valor contratado no primeiro mês do período
de validade da ART, multiplicado por 12 (doze).
As ARTs de atividades técnicas referentes a perícias,
avaliações, arbitramentos, laudos técnicos,
pesquisas e lavra mineral, serão calculadas em função
do valor dos serviços, não devendo o valor da
taxa ser inferior à Taxa Especial.
As
taxas e emolumentos devidos ao CREA-RS por serviços prestados,
são os seguintes (em reais):
1
- Inscrição ou registro de pessoa física
| a)
Registro Definitivo |
53,00 |
| b)
Registro Provisório (artigo 57 da Lei n° 5.194/66) |
21,00 |
| c)
Registro Temporário de Estrangeiro (artigo 2°,
"C" da Lei n° 5.194/66) |
53,00 |
| d)
Visto em carteira (artigos n°s 58 e 65 da Lei n°
5.194/66) |
53,00 |
2 - Inscrição ou registro de pessoa jurídica
| a)
Registro de Firma |
103,00 |
| b)
Registro Provisório (artigo 57 da Lei n° 5.194/66) |
103,00 |
| c)
Visto em Certidão |
51,50 |
3
- Expedição de carteira com cédula de
identidade
| a)
Carteira Definitiva |
35,00 |
| b)
Carteira Provisória (artigo 57 da Lei n° 5.194/66) |
21,00 |
| c)
Carteira Estrangeiro (artigo 2°, "C" da
Lei n° 5.194/66) |
35,00 |
| d)
Substituição ou 2° via |
35,00 |
4 - Certidões
| a)
A Certidão emitida pela internet (regularidade
de registro - pessoa física ou jurídica) |
Isenta |
| b)
Certidão de Registro e Quitação profissional |
35,00 |
| c)
Certidão de Registro e Quitação de
Firma |
35,00 |
| d)
Certidão de Acervo Técnico |
35,00 |
| e)
Certidão de outros Documentos e Anotações |
35,00 |
5
- Renovação
| a)
Renovação de Registro Provisório
|
21,00 |
6
- Blocos de ART e formulários
| a)
Blocos de ART |
gratuito |
| b)
Formulários de ART |
gratuito |
| c)
Bloco de Receituário Agronômico |
15,00 |
| d)
Uma ART para um bloco de Receituário |
12,50 |
| e)
Uma ART para dois blocos de Receituário (50 receitas)
|
25,00 |
| f)
Uma ART para três blocos de Receituário (75
receitas) |
37,50 |
| g)
Uma ART para quatro blocos de Receituário (100
receitas) |
50,00 |
7
- Direito Autoral
| a)
Registro de Direito Autoral (Recolhido diretamente ao
CONFEA, conforme Resolução 453/2000, Art.
7º) |
130,00 |
Download das Taxas do
CREA-RS 2003 (PDF)
Evolução dos preços
de alguns componentes do CUB
Evolução do custo
unitário da construção ( Em R$ )
|