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Mais atenção às cargas perigosas
Em setembro de 2002, a Câmara Especializada em Engenharia
Química do CREA-RS instituiu uma Norma Técnica
com o objetivo de regular a fiscalização da atividade
de transporte de cargas perigosas. A norma, que entrou em vigor
em janeiro deste ano, fala que as empresas que transportam produtos
enquadrados em uma das classes de risco devem possuir registro
no CREA-RS e um responsável técnico pela atividade
de transporte de cargas perigosas.
Um produto químico é considerado perigoso pelas
suas características físico-químicas ou
quando representa risco de saúde para as pessoas, segurança
pública ou meio ambiente. A maioria dos produtos enquadrados
como perigosos são insumos necessários à
atividade industrial, mineradora, assim como à agricultura
e pecuária. Todos necessitam de cuidados especiais para
o transporte, seja ele rodoviário, ferroviário,
aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre ou outros.
A prevenção, fiscalização e controle
destas atividades estão submetidas à legislação
federal que regula o transporte, assim como pela legislação
ambiental. As atividades envolvem desde as Polícias Rodoviárias
Federal e Estadual, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros, o
Inmetro, a Secretaria da Saúde, o CREA-RS e a Fundação
Estadual de Proteção Ambiental - Fepam, que é
o órgão responsável pelo licenciamento
das empresas de transporte de cargas perigosas e pelo atendimento
aos acidentes.
Os acidentes também podem ocorrer no transporte por dutos
(oleoduto, gasoduto, mineroduto, etc.), em instalações
fixas como portos, depósitos, indústrias produtoras
e consumidoras, refinarias de petróleo, pólos
petroquímicos, depósitos de resíduos e
rejeitos, no consumo, uso ou manuseio dos produtos.
A Fepam, classifica um acidente com produto químico perigoso
quando o controle sobre o risco do produto é perdidos,
seja em razão de um acidente ou quando as normas produzidas
para sua redução não são seguidas,
resultando numa "situação de desastre iminente".
No Rio Grande do Sul, os dois últimos grandes incidentes
ocorreram em Porto Alegre, em 2000, e no município de
Vale Verde, em 2001. O primeiro deles pôs em risco o lago
Guaíba, com um vazamento de óleo no navio Mariângela
Matarazzo. Dele, foram retirados 43 mil litros de óleo
e 130 mil litros de uma mistura água e óleo. No
município de Vale Verde houve um vazamento de 120 mil
litros de gasolina em razão de um acidente ferroviário.
Dois açudes foram contaminados, causando a interdição
de uma propriedade rural para suas atividades agrosilvopastoris.
| OS
PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS |
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Classe
1 - Explosivos;
Classe 2 - Gases, com as seguintes subclasses;
Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;
Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis,
não tóxicos;
Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.
Classe 3 - Líquidos inflamáveis
Classe 4 - Esta classe se subdivide em:
Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;
Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão
espontânea;
Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com
a água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5 - Esta classe se subdivide em:
Subclasse 5.1 - substâncias oxidantes;
Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.
Classe 6 - Esta classe se subdivide em:
Subclasse 6.1 - substâncias tóxicas (venenosas);
Subclasse 6.2 - substâncias infectantes.
Classe 7 - materiais radioativos
Classe 8 - corrosivos
Classe 9 - substâncias perigosas diversas.
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Fonte:
Características trabalhistas no Seminário Empretec
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