Jornal do CREA-RS - Maio / 2004 - Ano XXIX - Nš 13
 
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CÂMARA DE GEOLOGIA E ENGENHARIA DE MINAS

Sema/DRH cadastram empresas de hidrogeologia

Resumo do Edital nº 02/2003

O Secretário do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, observando o disposto no artigo 9 o da Resolução Nº 015, de 11 de janeiro de 2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e no artigo 20 do Decreto Estadual N o 42.047 de 26 de dezembro de 2002, TORNA PÚBLICO a abertura de Edital para o cadastramento, junto ao DRH, de empresas que atuam na área de hidrogeologia e da construção de poços tubulares no Estado do Rio Grande do Sul.

1. PRAZOS: Os cadastros poderão ser feitos a partir de 10/03/2003

2. LOCAL: Departamento de Recursos Hídricos - DRH
Rua Carlos Chagas, 55 - 11º andar, sala 1109
Porto Alegre/RS - CEP 90030 - 020
Endereço eletrônico:www.sema.rs.gov.br/ Recursos Hídricos /Edital de Cadastramento de Empresas
Fone (051) 3288.8144
Fax (051) 3288.8145

3. FICHAS DE CADASTRO: As fichas de cadastro encontram-se à disposição, em meio digital, na sede do DRH ou no endereço eletrônico citados no item 2. As empresas que desejarem as fichas de cadastro em arquivo digital deverão fornecer disquete.

4. CADASTRAMENTO: As fichas de cadastro, após devidamente preenchidas, deverão ser entregues em duas vias, uma em meio impresso, devidamente assinada, e outra em meio digital. A entrega poderá ser realizada pessoalmente ou via correspondência registrada no endereço constante no item 2.

5. ATUALIZAÇÃO DE DADOS: Os cadastros deverão ser atualizados anualmente, independente da ocorrência de modificações.

6. IMPEDIMENTOS: Após 10/06/2003 só serão aceitas solicitações de anuência prévia para construção de poços tubulares e outorga do direito de uso de água subterrânea se a empresa executora dos serviços for cadastrada no DRH. Somente serão cadastradas as empresas habilitadas perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) para o exercício de serviços de planejamento, pesquisa, locação, perfuração, limpeza e manutenção de poços tubulares para captação de água subterrânea, conforme disposto na Lei Federal 5.194/1966, na Resolução 336/89 e na Decisão Normativa 059/97 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA.

7. ANOTAÇÕES NO CADASTRO TÉCNICO: As informações prestadas alimentarão um banco de dados junto ao DRH.

Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2003.

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