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CÂMARA
DE GEOLOGIA E ENGENHARIA DE MINAS
Sema/DRH cadastram empresas de hidrogeologia
Resumo do Edital nº 02/2003
O
Secretário do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande
do Sul, observando o disposto no artigo 9 o da Resolução
Nº 015, de 11 de janeiro de 2001, do Conselho Nacional
de Recursos Hídricos e no artigo 20 do Decreto Estadual
N o 42.047 de 26 de dezembro de 2002, TORNA PÚBLICO
a abertura de Edital para o cadastramento, junto ao DRH, de
empresas que atuam na área de hidrogeologia e da construção
de poços tubulares no Estado do Rio Grande do Sul.
1.
PRAZOS: Os cadastros poderão ser feitos a partir de
10/03/2003
2. LOCAL: Departamento de Recursos Hídricos - DRH
Rua Carlos Chagas, 55 - 11º andar, sala 1109
Porto Alegre/RS - CEP 90030 - 020
Endereço eletrônico:www.sema.rs.gov.br/ Recursos
Hídricos /Edital de Cadastramento de Empresas
Fone (051) 3288.8144
Fax (051) 3288.8145
3. FICHAS DE CADASTRO: As fichas de cadastro encontram-se
à disposição, em meio digital, na sede
do DRH ou no endereço eletrônico citados no item
2. As empresas que desejarem as fichas de cadastro em arquivo
digital deverão fornecer disquete.
4. CADASTRAMENTO: As fichas de cadastro, após devidamente
preenchidas, deverão ser entregues em duas vias, uma
em meio impresso, devidamente assinada, e outra em meio digital.
A entrega poderá ser realizada pessoalmente ou via
correspondência registrada no endereço constante
no item 2.
5. ATUALIZAÇÃO DE DADOS: Os cadastros deverão
ser atualizados anualmente, independente da ocorrência
de modificações.
6. IMPEDIMENTOS: Após 10/06/2003 só serão
aceitas solicitações de anuência prévia
para construção de poços tubulares e
outorga do direito de uso de água subterrânea
se a empresa executora dos serviços for cadastrada
no DRH. Somente serão cadastradas as empresas habilitadas
perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
do Rio Grande do Sul (CREA-RS) para o exercício de
serviços de planejamento, pesquisa, locação,
perfuração, limpeza e manutenção
de poços tubulares para captação de água
subterrânea, conforme disposto na Lei Federal 5.194/1966,
na Resolução 336/89 e na Decisão Normativa
059/97 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CONFEA.
7. ANOTAÇÕES NO CADASTRO TÉCNICO: As
informações prestadas alimentarão um
banco de dados junto ao DRH.
Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2003.
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