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CÂMARA
DE ARQUITETURA
O polêmico IPTU!
Arq. Paulo Fernando do Amaral Fontana
Conselheiro Representante da UCS
Arq. Wilson Luiz Arcari
Conselheiro Representante da Saec
A
política das Prefeituras Municipais em relação
ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano é uma
das questões polêmicas que no início de
todos os anos é polemizada na imprensa. O assunto é
complexo sim, pois estamos tratando de um imposto que dependendo
de sua forma de aplicação poderá ser
legal ou ilegal ou até quem sabe imoral, o que sem
dúvida é muito grave!
São sem dúvida fontes de receita importantes
e expressivas na composição dos orçamentos
municipais, principalmente se considerada a Lei de Responsabilidade
Fiscal, os tributos provenientes de contribuições
de melhorias, taxas e impostos (ICMS, IPVA, IPI, IR, IPTU,
etc.) e passam a ser de grande polêmica se considerado
de que a maioria dos municípios não dispõe
de uma Planta de Valores, com dados atualizados de um Cadastro
Municipal que venha espelhar as reais condições
dos imóveis.
Outro aspecto de grande importância, geralmente desconsiderado,
é a forma do cálculo que deve acontecer através
de um percentual sobre o valor venal da propriedade, (pode-se
dizer juridicamente que valor venal: ... é o menor
valor de venda, ou o menor valor mercantil, isto é,
é o preço mínimo pelo qual as coisas
podem ser vendidas.), chamada de alíquota. É
desta forma que os impostos, tanto IPTU como ITBI, deveriam
ser obtidos, sendo necessário o cuidado, por parte
do executivo, para que não se transformem num imposto
proibitivo.
É importante também registrar que as receitas
municipais vêm crescendo de forma espantosa! Estes aumentos
de receita têm sido cobrados tendo com base pressões
por melhorias na saúde, educação, segurança,
limpeza e obras públicas. Desta maneira, para suprir
tais despesas, o executivo aumenta tributos ao invés
de identificar e eliminar possíveis deficiências
da estrutura.
Em várias situações, o confronto destes
aspectos acaba gerando conflitos entre a administração
pública, o legislativo e a população.
Isto poderia ser facilmente solucionado se houvesse a justiça
fiscal!
Pois bem, a justiça fiscal só acontecerá
quando houver a uniformidade dos valores dos imóveis
de todo o município, observada a equidade de metodologia
e isonomia de tratamento, trabalho técnico que deve
ser realizado por profissionais habilitados com formação
em arquitetura ou engenharia, utilizando métodos e
critérios específicos dos valores básicos
considerando terreno e benfeitorias. Somente assim haverá
justiça social ou seja, imóveis taxados pelos
seus "reais" valores.
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